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Mensagem no3012025.
Itaguaí, 15 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Excelência, e dos nobres
Vereadores que compõem esta Egregia Casa Legislativa, para
reencaminhar o projeto de Lei que DISPOE SOBRE O
REPARCELAMENTO E DE DEBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAí,
COM SEU REG]ME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim que o mesmo seja apreciado em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispÕem o artigo 79 da lei orgânica
do Município de Itaguaí e o artigo 182 do Regimento interno desta Casa
Legislativa.
Justificativa:
O projeto encaminhado tem como objetivo estabelecer
parcelamento de debitos Município de ltaguaí com o Regime Próprio de
Previdência - ltapevi, ocasionada pelo deficit de receitas do Município
nos exercícios de 2023 e 2024.
Cabe ressaltar que o debito se deu por motivos alheios
ao desejo da gestão municipal. Desde o mês de abril de 2023, o
Município de ltaguaí sofre com a retenção dos royalties do minério. Em
paralelo, os royalties de petróleo também tiveram redução de repasses
ao município no montante de aproximadamente 60%, bem como os
repasses decenais do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
também sofreram reduçÕes que comprometeram sobremaneira a
manutenção dos compromissos assumidos pela gestão.
Apesar de todos os esforços da Secretaria Municipal de
Fazenda, a arrecadação de recursos próprios não foi suficiente para
suportar os aportes previdenciários para equacionamento do deficit e
ainda o cumprimento dos demais compromissos do município e a
manutenção da prestação dos serviços públicos à população.
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Rua Generat Bocaiúva, ne.6iô, Centro, ltaguaí-RJ, CEP ne.23.815-310
.. Telefone: (2L') 3782-9000 | www.itaguai.rj.gov.br
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Diante do exposto, diante do aumento do valor a ser
apontado ao ITAPREV!, não foi possível cumprir o pactuado no Termo de
Acordo de Parcelamento e Confissão de Debitos previdenciários (Acordo
CADPREV No 00003/2024)
Convicto que o presente projeto de Lei constitui medida
necessária para a manutenção dos serviços públicos do mais elevado
interesse público, sem deixar de lado o compromisso da gestão com
a manutenção da saúde financeira do ltapevi e o futuro dos nossos
servidores, é que submeto à apreciação e aprovação desta Casa
Legislativa Municipal com a máxima urgência.
Aproveito a oportunidade paru reiterar protestos e
elevada estima e distinta consideração.
Ao Exmoo Sr.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
Presidente da Câmara Municipal de ltaguaí
Rua General Bocaiúva, ne.636, Centro, ltaguaí-RJ, CEP ne.23.815-310
Telefone : (21l. 37 82-9000 | www.itagua í. rj.gov. br
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