texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
-r, . - -
Prefeiturade/ ffitu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ll rco;gU.o;, IEIg MUNTcTPAL DE TTAGUAí
f., Trah«lhandn SuWi ,W* Gabinete do Prefeito
Mensagem no 3112025
Itaguaí, í 5 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Excelência, e dos nobres
Vereadores que compõem esta Egregia Casa Legislativa, para
reencaminhar o projeto de Lei que DlsPoE soBRE o PARCELAMENTO
E DE DEBITOS DO MUNICíPIO DE ITAGUAí. COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS, a fim que o mesmo seja apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme dispõem o artigo zg da lei orgânica do Município
de ltaguaí e o artigo 182 do Regimento interno desta casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto encaminhado tem como objetivo estabelecer
parcelamento de debitos município de ltaguaí com o Regime próprio de
Previdência - Itapevi, ocasionada pelo déficit de receitas do Município
nos exercícios de 2023 e 2024.
Cabe ressaltar que o débito se deu por motivos alheios
ao desejo da gestão municipal. Desde o mês de abrir de 2023, o
Município de ltaguaí sofre com a retenção dos royalties do minério. Em
paralelo, os royalties de petróleo também tiveram redução de repasses
ao município no montante de aproximadamente 60%, bem como os
repasses decenais do Fundo de Participação dos Municípios - FpM,
também sofreram reduções que comprometeram sobremaneira a
manutenção dos compromissos assumidos pela gestão.
Apesar de todos os esforços da Secretaria Municipal de
Fazenda, a arrecadação de recursos próprios não foi suficiente para
suportar os aportes previdenciários para equacionamento do déficit e
ainda o cumprimento dos demais compromissos do município e a
manutenção da prestação dos serviços públicos à população.
--"-Jz
Y t''i;
Rua General Bocaiúva, ne.636, Centro, ltaguaí- RJ, CEp ns. 23.g15-310
Te lefo ne : (ztl 37 82-9000 | www. itagu a i. rj.gov. br
as Á ,ta§ültíffi$ ilItffi,x?lii^'Jili
-"
t ruailrít4fo??ltryi EW Gabinete do Prefeito
Convicto que o presente projeto de Lei constitui medida
necessária para a manutenção dos seruiços públicos do mais elevado
interesse público, sem deixar de lado o compromisso da gestão com a
manutenção da saúde financeira do ltapevi e o futuro dos nossos
servidores, é que submeto à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa
Municipal com a máxima urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos e elevada
estima e distinta consideração.
Ao Exmoo Sr.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
Presidente da Câmara Municipalde ltaguaí
Rua General Bocaiúva, ne.636, Centro, ltaguaí- RJ, CEp ns. 23.g15-310
Telefo ne : (2L) 37 82-9000 | www.itagua i. rj.gov. br
open original →