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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T't21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
e ITAGUAL
PROJETO DE LEI Nº DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DE COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIBAS EM RECIPIENTES DE
VIDRO NA FAIXA DE AREIA
DAS PRAIAS LOCALIZADAS
NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRO VALENÇA DE PAULA
Art. 1º É proibido comercializar e fornecer bebidas em recipientes de vidro na faixa de
areia das praias localizadas no Município de Itaguaí.
Art. 2º Os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia
poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo
vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes.
Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Município apreenderão os recipientes de vidro que
sejam encontrados em desacordo com esse projeto de Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandro Valença de Paula
Vereador Sandro
2º secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | Ti(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
——— — — |TAStIAL
Justificativa:
CONSIDERANDO o previsto no art. 225 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, segundo o qual o Poder Público possui o dever de preservar o meio
ambiente para as gerações presente e futura;
CONSIDERANDO o qual compete ao Poder Público garantir a limpeza e a qualidade
da areia e da água das praias;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público assegurar a segurança e a
integridade física das pessoas nas praias do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às
pessoas; e
CONSIDERANDO que, segundo o Anexo Único do Decreto Rio nº 44.731, de 17 de
julho de 2018, o tempo de degradação dos residuos sólidos de vidro na natureza é
indeterminado.
Alexandro Valença de Paula
Vereador Sandro
2º secretário
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