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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4895

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Relatório Favorável U
2026-03-04 Distribuída ao Relator
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-11-04 Relatório Favorável
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-09 Relatório Favorável
2025-10-03 Distribuída ao Relator
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-29 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-09-29 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-09-24 Proposição instruída preliminarmente
2025-09-18 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:31:49.556878-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-19T10:43:43.997301-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T't21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
e ITAGUAL
PROJETO DE LEI Nº DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DE COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIBAS EM RECIPIENTES DE
VIDRO NA FAIXA DE AREIA
DAS PRAIAS LOCALIZADAS
NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRO VALENÇA DE PAULA
Art. 1º É proibido comercializar e fornecer bebidas em recipientes de vidro na faixa de
areia das praias localizadas no Município de Itaguaí.
Art. 2º Os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia
poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo
vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes.
Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Município apreenderão os recipientes de vidro que
sejam encontrados em desacordo com esse projeto de Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alexandro Valença de Paula
Vereador Sandro
2º secretário
Pot]
A caia Cod
amo
i
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | Ti(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
——— — — |TAStIAL
Justificativa:
CONSIDERANDO o previsto no art. 225 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, segundo o qual o Poder Público possui o dever de preservar o meio
ambiente para as gerações presente e futura;
CONSIDERANDO o qual compete ao Poder Público garantir a limpeza e a qualidade
da areia e da água das praias;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público assegurar a segurança e a
integridade física das pessoas nas praias do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às
pessoas; e
CONSIDERANDO que, segundo o Anexo Único do Decreto Rio nº 44.731, de 17 de
julho de 2018, o tempo de degradação dos residuos sólidos de vidro na natureza é
indeterminado.
Alexandro Valença de Paula
Vereador Sandro
2º secretário
Lau»

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