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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO N° _______ /2025.
INDICO à Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Itaguaí, após os trâmites regimentais para
determinar ao órgão competente da Municipalidade, para que seja mantido
o turno da noite no Colégio Estadual Prof. Ney Cidade Palmeiro, localizado
na Rua Eliseu Visconti, bairro Vila Margarida.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida se mostra de extrema relevância social, haja vista que o referido
turno atende, em sua maioria, trabalhadores, jovens e adultos que durante
o dia exercem atividades laborais e somente conseguem prosseguir seus
estudos no período da noite.
A eventual supressão do turno noturno representaria um retrocesso, além
da limitação às oportunidades de acesso à educação, ferindo o direito
constitucional à educação (art. 205 da CF/88) e impactando diretamente na
formação profissional e cidadã dos moradores da região.
Portanto, a manutenção do turno da noite neste colégio, faz-se
extremamente necessário, pois promove inclusão social e combate à evasão
escolar. Tudo isso se deve a qualidade de ensino nesta unidade.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 19 de setembro de 2025.
Haroldo Rodrigues Jesus Neto
Vereador
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