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materia nº 435/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 435 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaSolicitando a aquisição de um triturador de galhos e folhas pelo Munício de Itaguaí.
native_id4908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:47:02.111802-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Rua Amélia Louzada, 277 Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 https://www.itaguai.rj.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº _____/2025
INDICO a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaguaí, após os trâmites regimentais para 
determinar ao órgão competente da Municipalidade, que realize a aquisição de 
um triturador de galhos e folhas.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de um triturador de galhos se apresenta como uma medida 
altamente vantajosa tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental para o 
município.
Além da economia com o descarte, a prática reduz o volume de resíduos 
encaminhados para aterros ou áreas de transbordo, 
Com a implantação do triturador de galhos, será possível processar esses 
materiais diretamente no ponto de coleta ou em áreas de apoio operacional, 
transformando-os em cavacos ou triturados de madeira. Esse material, por sua 
vez, poderá ser reaproveitado como adubo orgânico, promovendo a 
sustentabilidade e fechando o ciclo de manejo ambiental responsável.
Dessa forma, a aquisição do triturador de galhos é uma medida eficiente, 
sustentável e economicamente viável, que resultará em ganhos significativos 
para a gestão de resíduos vegetais do município.
Sala das Sessões ____/____/2025.
___________________________________
Fabiano José Nunes
Vereador

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