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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Rua Amélia Louzada, 277 Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 https://www.itaguai.rj.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº _____/2025
INDICO a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaguaí, após os trâmites regimentais para
determinar ao órgão competente da Municipalidade, que realize a aquisição de
um triturador de galhos e folhas.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de um triturador de galhos se apresenta como uma medida
altamente vantajosa tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental para o
município.
Além da economia com o descarte, a prática reduz o volume de resíduos
encaminhados para aterros ou áreas de transbordo,
Com a implantação do triturador de galhos, será possível processar esses
materiais diretamente no ponto de coleta ou em áreas de apoio operacional,
transformando-os em cavacos ou triturados de madeira. Esse material, por sua
vez, poderá ser reaproveitado como adubo orgânico, promovendo a
sustentabilidade e fechando o ciclo de manejo ambiental responsável.
Dessa forma, a aquisição do triturador de galhos é uma medida eficiente,
sustentável e economicamente viável, que resultará em ganhos significativos
para a gestão de resíduos vegetais do município.
Sala das Sessões ____/____/2025.
___________________________________
Fabiano José Nunes
Vereador
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