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GABINETE DO VEREADOR HAROLDO JESUS
Requerimento de Informação nº _____ 2025
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento termos dos artigos 161, lll e 162 do Regimento Interno, depois
de consultado o douto Plenário, sela oficiado a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal
de Educação, para que encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e documentos
relativos à contratação da empresa Smart Link Soluções EIRELI (CNP.J 21.613.941/0001-70)
QUESITOS
1. Seja fornecido:
a) cópia integral do processo administrativo que gerou o Contrato no 120/2021 e seus
aditivos com a empresa Smart Link Soluções EIRELI respectivas publicações em Diário Oficial;
a.1) encaminhar a íntegra do processo licitatório, contendo:
i. edital e anexos;
ii. atas de sessões públicas;
iii. propostas apresentadas;
iv. pareceres técnicos e jurídicos;
v. ata de julgamento e adjudicação;
vi. termo de homologação;
vii. contrato administrativo firmado e eventuais termos aditivos;
b) informar o valor inicial contratado, bem como os valores acrescidos por termos aditivos,
destacando a soma total já executada;
c) relação das ordens de pagamento emitidas em favor da empresa, com respectivas datas,
valores e notas fiscais atestadas;
d) Indicação nominal dos fiscais do contrato designados e cópia das portarias/atos de
designação;
e) relatórios de fiscalização elaborados durante a execução do contrato e relatório
fotográfico atestando a execução realizada;
2. Quanto às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
TCE-RJ):
a) encaminhar cópia das manifestações da Secretaria de Educação prestadas ao TCE-RJ no
processo que culminou na decisão que declarou a licitação/contrato irregular;
b) esclarecer quais medidas administrativas foram adotadas pela Secretaria em razão da
decisão do TCE-RR (ex.: suspensão, rescisão contratual, abertura de processo administrativo
ou responsabilização de agentes públicos) e as respectivas publicações no Diário Oficial do
município;
c) informar se a empresa permanece executando serviços para o Município e, em caso
afirmativo, com base em qual instrumento contratual ou emergencial. Em caso negativo,
informar qual o Último serviço prestado e o respectivo relatório fotográfico.
3. Sobre a necessidade e justificativa do contrato:
a) informar os critérios técnicos que embasaram a contratação da empresa Smart Link
Soluções EIRELI para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das
unidades escolares;
b) apresentar estudos prévios, projetos básicos ou termos de referência que justificaram a
contratação e seus aditivos, inclusive com estimativas de custo, demostrando a
vantajosidade para o Município;
c) informar se a Secretaria possui corpo técnico próprio capaz de realizar parte ou a
totalidade dos serviços contratados.
4. Quanto à transparência e controle social:
a) justificar a ausência ou eventual atraso na publicação integral de termos aditivos e
relatórios de execução do contrato no Portal da Transparência;
b) apresentar plano de ação para correção das falhas apontadas pelo TCE-RJ, garantindo
maior publicidade e eficiência no gasto público.
5. Sobre o Processo Administrativo 5.038/2024 (Modalidade: pregão Eletrônico no
90033/2024) que gerou o Contrato no 159/2025:
a) cópia integral do Processo Administrativo 5.038/2024 (Modalidade: Pregão Eletrônico no
90033/2024) e do contralo159l2025, incluindo todos os termos aditivos, apostilamentos e
publicações no Diário Oficial;
b) valor total contratado e detalhamento de qualquer acréscimo em função de aditivos;
c) copias das ordens de serviço emitidas e respectivas notas fiscais;
d) indicação nominal dos fiscais do contrato e cópia das portarias/atos de designação e
publicação no Diário Oficial;
e) relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, incluindo
cronograma físico-financeiro.
6. Sobre a execução e fiscalização:
a) confirmar se os serviços contratados foram iniciados ou estão em execução;
b) informar o status atual das obras e quaisquer problemas ou atrasos identificados;
7. Sobre a transparência e controle:
a) informar se houve divulgação de todos os documentos relacionados ao contrato no Portal
da Transparência, indicando o link respectivo com a data de cada inclusão;
b) apresentar plano de ação da Secretaria para garantir publicidade, fiscalização adequada e
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na execução do contrato.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o acompanhamento
pela sociedade dos contratos públicos firmados pela Prefeitura de Itaguaí, em especial no
que se refere à utilização dos recursos destinados à execução de serviços pela empresa Smart
Link Soluções EIRELI (CNPJ 21.613.941/0001-70).
Trata-se de medida indispensável ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo
Municipal, assegurada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno
da Câmara. Assim, diante da relevância do tema, solicitamos a aprovação dos nobres pares
desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
Vereador
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