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materia nº 129/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaRequerendo que seja oficiado a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação, para que encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e documentos relativos à contratação da empresa Smart Link Soluções EIRELI (CNP.J 21.613.941/0001-70): 1. Seja fornecido: ... 2. Quanto às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE-RJ): ... 3. Sobre a necessidade e justificativa do contrato: ... 4. Quanto à transparência e controle social: ... 5. Sobre o Processo Administrativo 5.038/2024 (Modalidade: pregão Eletrônico no 90033/2024) que gerou o Contrato no 159/2025: ... 6. Sobre a execução e fiscalização: ... 7. Sobre a transparência e controle: ... (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto - vereador.
native_id4914

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:43:22.658673-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR HAROLDO JESUS
Requerimento de Informação nº _____ 2025
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento termos dos artigos 161, lll e 162 do Regimento Interno, depois 
de consultado o douto Plenário, sela oficiado a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal 
de Educação, para que encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e documentos 
relativos à contratação da empresa Smart Link Soluções EIRELI (CNP.J 21.613.941/0001-70) 
QUESITOS 
1. Seja fornecido: 
a) cópia integral do processo administrativo que gerou o Contrato no 120/2021 e seus 
aditivos com a empresa Smart Link Soluções EIRELI respectivas publicações em Diário Oficial; 
a.1) encaminhar a íntegra do processo licitatório, contendo: 
i. edital e anexos;
ii. atas de sessões públicas;
iii. propostas apresentadas;
iv. pareceres técnicos e jurídicos; 
v. ata de julgamento e adjudicação; 
vi. termo de homologação;
vii. contrato administrativo firmado e eventuais termos aditivos;
b) informar o valor inicial contratado, bem como os valores acrescidos por termos aditivos, 
destacando a soma total já executada;
c) relação das ordens de pagamento emitidas em favor da empresa, com respectivas datas, 
valores e notas fiscais atestadas; 
d) Indicação nominal dos fiscais do contrato designados e cópia das portarias/atos de 
designação; 
e) relatórios de fiscalização elaborados durante a execução do contrato e relatório 
fotográfico atestando a execução realizada;
2. Quanto às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 
TCE-RJ): 
a) encaminhar cópia das manifestações da Secretaria de Educação prestadas ao TCE-RJ no 
processo que culminou na decisão que declarou a licitação/contrato irregular; 
b) esclarecer quais medidas administrativas foram adotadas pela Secretaria em razão da 
decisão do TCE-RR (ex.: suspensão, rescisão contratual, abertura de processo administrativo 
ou responsabilização de agentes públicos) e as respectivas publicações no Diário Oficial do 
município; 
c) informar se a empresa permanece executando serviços para o Município e, em caso 
afirmativo, com base em qual instrumento contratual ou emergencial. Em caso negativo, 
informar qual o Último serviço prestado e o respectivo relatório fotográfico. 
3. Sobre a necessidade e justificativa do contrato: 
a) informar os critérios técnicos que embasaram a contratação da empresa Smart Link 
Soluções EIRELI para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das 
unidades escolares; 
b) apresentar estudos prévios, projetos básicos ou termos de referência que justificaram a 
contratação e seus aditivos, inclusive com estimativas de custo, demostrando a 
vantajosidade para o Município;
c) informar se a Secretaria possui corpo técnico próprio capaz de realizar parte ou a 
totalidade dos serviços contratados. 
4. Quanto à transparência e controle social: 
a) justificar a ausência ou eventual atraso na publicação integral de termos aditivos e 
relatórios de execução do contrato no Portal da Transparência; 
b) apresentar plano de ação para correção das falhas apontadas pelo TCE-RJ, garantindo 
maior publicidade e eficiência no gasto público. 
5. Sobre o Processo Administrativo 5.038/2024 (Modalidade: pregão Eletrônico no 
90033/2024) que gerou o Contrato no 159/2025:
a) cópia integral do Processo Administrativo 5.038/2024 (Modalidade: Pregão Eletrônico no 
90033/2024) e do contralo159l2025, incluindo todos os termos aditivos, apostilamentos e 
publicações no Diário Oficial; 
b) valor total contratado e detalhamento de qualquer acréscimo em função de aditivos; 
c) copias das ordens de serviço emitidas e respectivas notas fiscais; 
d) indicação nominal dos fiscais do contrato e cópia das portarias/atos de designação e 
publicação no Diário Oficial;
e) relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, incluindo 
cronograma físico-financeiro. 
6. Sobre a execução e fiscalização:
a) confirmar se os serviços contratados foram iniciados ou estão em execução; 
b) informar o status atual das obras e quaisquer problemas ou atrasos identificados; 
7. Sobre a transparência e controle:
a) informar se houve divulgação de todos os documentos relacionados ao contrato no Portal 
da Transparência, indicando o link respectivo com a data de cada inclusão; 
b) apresentar plano de ação da Secretaria para garantir publicidade, fiscalização adequada e 
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na execução do contrato. 
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o acompanhamento 
pela sociedade dos contratos públicos firmados pela Prefeitura de Itaguaí, em especial no 
que se refere à utilização dos recursos destinados à execução de serviços pela empresa Smart 
Link Soluções EIRELI (CNPJ 21.613.941/0001-70).
Trata-se de medida indispensável ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo 
Municipal, assegurada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno 
da Câmara. Assim, diante da relevância do tema, solicitamos a aprovação dos nobres pares 
desta Casa Legislativa. 
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
Vereador

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