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materia nº 286/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaComissão de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei n°102 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo Ementa: Dispõe sobre a redução do valor mínimo de parcela em UFIR para pagamento de taxas e tributos municipais por feirantes e ambulantes pessoas físicas no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relatora: Ver. Rachel Secundo Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 29 de setembro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente; Ver. Rachel Secundo - relatora; Ver. Adilson Pimpo - Membro.
native_id4945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada U
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-03 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:37:56.580503-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Ea oi
el CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
er
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do Vereador Adilson Pimpo.
Ementa: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE PARCELA
EM UFIR PARA PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS POR
FEIRANTES E AMBULANTES PESSOAS FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
Relatora
Vereador AdilsoNQRP)N AS Campos Júnior
RA
”

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