| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio. Assunto: Projeto de Lei n°102 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo Ementa: Dispõe sobre a redução do valor mínimo de parcela em UFIR para pagamento de taxas e tributos municipais por feirantes e ambulantes pessoas físicas no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relatora: Ver. Rachel Secundo Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela aprovação. É o Parecer. Sala das comissões, 29 de setembro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente; Ver. Rachel Secundo - relatora; Ver. Adilson Pimpo - Membro. |
| native_id | 4945 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-08 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-10-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-10-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-10-03 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-07T10:37:56.580503-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL a ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Ea oi el CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ A PODER LEGISLATIVO CÂMARA er EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 102 de 2025 de autoria do Vereador Adilson Pimpo. Ementa: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE PARCELA EM UFIR PARA PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS POR FEIRANTES E AMBULANTES PESSOAS FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025. Relatora Vereador AdilsoNQRP)N AS Campos Júnior RA ”