br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 16, lNCLUI lNCISO VIII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E §§ 1º E 2º DO ART. 116, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ".
native_id4956

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-10-08 Proposição instruída preliminarmente
2025-10-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-10-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(ffi$ffi1 Estado do Fio de Janeiro
Pref,eiturê Muíricipa I de Itaguaí
Gabinete do pnefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador presidente
PROJETO DE LEI NO.
O PREFEITO MUNICTPAL DE ITAGUAí;
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ALTERA A IFPlglg Pg § 30 DoARr. í6, tNcLUt o tNctso vilt Aõ penÁcnerci
úr.rrco Do ART. ie"É ALTERA A
tRT. 1í6, TODOS DA LEt óÉGÂMCA õõ MUNIGíPIo DE ITAGUnÍ-fu. .
Art' ío' Fica alterada a redaçâo do § 30 do art. 16 da Lei orgânica do Município de ltaguaí-RJ, na forma a seguir:
§ 3o' A lei que dispuser sobre a Guarda Municipal, instituição de caráter civil e uníformizada, e com uso de armamento menos retar, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipaÍs, e sobre Agentes de Trânsito, instituição de caráter civir e uniformizada, e com uso de armamento menos letar, destinados ao controle viário de tráfego, estabelecerá sua organ izaçãoe competência.,,
'Art. í6. (...)
l Art. 20. lnclui o inciso Vlll ao parágrafo Unico do art. 76 da Lei Orgânica do Município de ltaguaí-RJ, com a seguinte redação:
'Art. 76. (...)
Orgânica:
Parágrafo Único' serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei
v* - Lei orgânica instituidora do Agente de Trânsito.,,
Art' 30' Fica alterada a redação do capute dos §§ 1" e 20 do art. 116 da Lei Orgânica do Município de ltaguaí_RJ, na forma a seguir: )
'Art' 116' o Município poderá constituir Guarda Municipal, instituição de caráter civil e uniformizada, e com uso de armamento menos retar, força auxiriar de
'aguu, Estado do Fio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
W#//ííirbylryl Gabinete do Prefeito
segurança pública destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações
municipais, e Agente de Trânsito, instituição de caráter civil e uniformizada, e com
uso de armamento menos letal, destinados ao controle viário de tráfego, nos
§ ío' A lei complementar de criação da Guarda Municipal e do Agente de Trânsito disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime ãe trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
§ 2o'A investidura nos cargos da Guarda Municipal e de Agente de Trânsito far- se-á mediante concurso púbrico de provas ou de provas e úuros.,,
Art' 40' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário. i
Registre-se, pubtique-se e cumpra_se.
Prefeitura de sí

open original →