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RUA AMÉLIA LOUZADA, 27º
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Veto nº 008 de 2025 de autoria do Pref. Rubem Vieira
Ementa: Veto nº 008/2025 ao Projeto de Lei nº 36/2025, Autoriza a instituição
da Guarda Municipal de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), e dá outras providências.
Relator: Ver. Adilson Pimpo
Na qualidade de relator desta Comissão, manifesto-me pela rejeição total do
veto ao Projeto de Lei nº 36/2025, por entender que a matéria em análise
atende ao interesse público ao dispor parte da guarda municipal para apoio ao
combate à violência doméstica e familiar com a mulher em conformidade com a
lei maria da penha.
Assim, essa comissão opina pela rejeição total do veto.
É o Parecer.
Sala das Comissões/23 di du ro de 2025.
ÇA
Ver. Fabinho Taeia
Presideríte'
Ver. Pimpo
R
>
Ver. Nando Rodrigues Membro
jA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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