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materia nº 464/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaSolicitando a disponibilização de vans escolares para o transporte das crianças matriculadas nas creches e escolas de educação infantil municipais.
native_id4976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada U
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-10 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:40:06.899136-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL oe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EIT ja aL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI chee
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº /2025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, solicitando a disponibilização
de vans escolares para o transporte das crianças matriculadas nas creches e escolas de
educação infantil municipais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso seguro das crianças nessas
unidades escolares do município, especialmente àquelas provenientes de bairros mais distantes ou
com dificuldades de locomoção. Muitas famílias enfrentam desafios diários para levar seus filhos
até as creches, o que acaba prejudicando tanto a frequência escolar quanto a rotina familiar.
O transporte escolar adequado contribui significativamente para a efetivação do direito à
educação, à segurança e à inclusão social. Além disso, cumpre com os princípios de equidade e
acessib lidade, fortalecendo as políticas públicas voltadas à primeira infância.
Ressalta-se que a utilização de vans escolares, devidamente adaptadas e regulamentadas,
é uma alternativa viável, segura e eficiente para atender essa demanda. A iniciativa também impacta
positiva nente na qualidade do ensino e na permanência das crianças nas creches municipais.
Diante do exposto, requer-se especial atenção do Poder Executivo para que analise a
possibilidade de viabilizar esse serviço no âmbito da rede municipal de eduzação.
io Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
af 6 DA SILVA
Vereadora

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