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materia nº 305/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaComissão de Constituição Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Sandro da Hermínio Ementa: Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias localizadas no município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 06 de outubro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Ver. Adilson Pimpo - Membro;
native_id5012

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-21 Proposição aprovada U
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-16 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:53:10.073883-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 /ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Sr. Vereador Sandro da
Hermínio
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS
PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Nando Rodrigues
Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua constitucionalidade
É o Parecer.
Relator
Ver. À Pimpo

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