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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5020

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Relatório Favorável
2026-04-28 Relatório Favorável
2026-04-10 Distribuída ao Relator
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-02 Parecer favorável da comissão U
2026-03-31 Relatório Favorável U
2026-03-26 Distribuída ao Relator U
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Relatório Favorável U
2026-03-04 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Proposição não relatada dentro do prazo
2025-12-10 Distribuída ao Relator
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U
2025-11-27 Relatório Favorável
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-14 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 Relatório Favorável
2025-11-05 Distribuída ao Relator
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-31 Proposição incluída nos Expedientes

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO _je Hit LA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI Poo cabin
PODER LEGISLATIVO CAM, IARA
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
PROJETO DE LEI N° /2025.
“INSTITUL © PROGRAMA DE
INCENTIVO A INCLUSAO SOCIAL DA
PESSOA COM DEFICIENCIA ATRAVES
DO ESPORTE NO AMBITO DO
MINICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
AUTORIA: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art. 1°- Fica institufdo o PROGRAMA DE INCENTIVO A INCLUSAO SOCIAL DA PESSOA COM
DEFICIENCIA ATRAVES DO ESPORTE NO AMBITO DO MINICIPIO DE ITAGUAY, com 0 objetivo de
promover a incluso social, o desenvolvimento fisico e psicol6gico, e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiéncia por meio da prética esportiva.
Art.2*- Sao objetivos do Programa de Incentivo ao Esporte para Pessoas com Deficiéncia:
|- Provavelmente a incluso social das pessoas com deficiéncia através do acesso a atividade
esportivas adaptadas;
Il Fomentar a criacdo de equipes e a participacdo em competigdes esportivas locais, estudantes
e nacionais, em diversas modalidades, com foco na incluso;
IIl- Oferecer condigdes para a pratica esportiva acessivel, mediante a adaptaco dos espacos
esportivos municipais, garantindo acessibilidades fisica e tecnoldgica;
IV- Firmar parcerias com entidades publicas, privadas e organizacao da sociedade civil, visando
a promogo de eventos e competicdes esportivas inclusivas;
\V- Disponibilizar treinadores e profissionais capacitados para o acompanhamento dos atletas
com deficiéncia, promovendo atividades inclusivas em modalidades esportivas como natacdo,
atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, entre outras;
VI- Garantir transporte acessivel para os atletas com deficiéncia em competicdes e treinos
organizados pelo municipio.
Art. 3°- a execucao do Programa serd de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte,
que deveré regulamentar esta Lei no prazo de até 120 (noventa) dias, estabelecendo os critérios
para a participagdo e as modalidades de esporte abrangidas.
Art.4°- O Poder Executivo poderd firmar convénios e parcerias com entidades piiblicas, privadas
© organizagSes ngo governamentais, para a captacao de esporte abrangidas.
Art.S*- Fica autorizada a criacao de centros de treinamento especificos para a pratica esportiva
adaptada, conforme disponibilidade or¢amentéria, priorizando areas de facil acesso para
pessoas com deficiéncia.
Art. 6° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrio por conta das doagées
orcamentérias prdprias, suplementares se necessério.
Art.7*- Revoga-se as disposigdes em contrario.
Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacSo.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
ES RRFORUANEAKY fa
cennainginanermenn! Bah KGIVO Ce — Se eran
JUSTIFICATIVA
A pratica de esporte é reconhecida mundialmente como um instrumento fundamental para a
inclusdo'social e o desenvolvimento humano, sendo ainda mais essencial para as pessoas com
deficiéncia, que frequentemente enfrenta barreiras fisicas, sociais e culturais que limitam sua
Participa¢ao em atividades esportivas.
Em varias cidades brasileiras, iniciativas semelhantes j4 so implementadas com sucesso. Por exemplo, © municipio de S80 Paulo possui o Programa Paradesporto, que oferece treinamentos em competices para atletas com deficiéncia. J4 0 municipio de Curitiba
implementa o Centro Esporte e Lazer para Pessoas com Deficiéncia, que promove inclusio
esportiva em diversas modalidades. Em Joinville, o Paradesporto Escolar é uma referéncia
nacional, proporcionando atividades adaptadas para jovens com deficiéncia.
Esses exemplos mostram’ como politicas puiblicas focadas no esporte inclusive podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiéncia, contribuindo para sua integracao na
sociedade incentivando 0 desenvolvimento de novos talentos esportivos.
© municipio de Itaguai carece de uma politica esportiva voltada para as pessoas com
deficiéncia que atenda de maneira sistematica as suas necessidades. Este projeto de Lei visa
Preencher essa lacuna, proporcionando oportunidades esportivas inclusivas e acessiveis,
Solicitamos por tanto, 0 apoio dos nobres vereadores para aprovacao deste projeto, que trard
beneficios ndo apenas para atletas com deficiéncia, mas para toda sociedade Itaguaiense, 20
promover e inclusdo e 0 respeito a diversidade.
a
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA

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