| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Razões do Veto 009/2025 ao Projeto de Lei nº 038/2025 de autoria do Ver. Júlio Cezar. Ementa: Veto 009/2025 ao Projeto de Lei nº 038/2025, que sugere ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para coibir a circulação de motocicletas com escapamentos adulterados ou inadequados, visando à redução da poluição sonora e à proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva no município de Itaguaí. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando as Razões do Veto em epígrafe, opino pela sua rejeição total do veto. É o Parecer. Sala das comissões, 06 de outubro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente; Ver. Nando Rodrigues - Relator; Ver. Adilson Pimpo - Membro. |
| native_id | 5041 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-10-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-10-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-10-24 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-04T11:04:04.569745-03:00 | Aprovado por maioria absoluta | 6 | 3 | 0 |
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CÂMA UN1CIPAL LAGUAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAIRUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / T: (21) 2688-1136 I 1: (21) 2688-1236 EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí. Comissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Razão do Veto 009/2025, Projeto de lei de Autoria do Vereador Kilio Cezar. Ementa: Veto n° 009/2025 ao Projeto de Lei re 038/2025, que Sugere ao Poder Executivo municipal a adoção de medidas para coibir a circulação de motocicletas com escapamento adulterados ou inadequados, visando a redução da poluição sonora e a proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva no Município de Itaguaí. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua rejeição total do veto. É o Parecer. Sala das Comissõ Ver. Fabi sident bro de 2025. Ver. Nando Rodrigues Relator impo