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PI.
IAGUA
KEPUBLICA rEUtKAIvA VU BKASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI PODER LEGISLATIVO
Dessa forma, requer-se:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇ®O Nº S0 /2025
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO, que este subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento termos dos artigos 161, il e 162 do Regimento Interno,
depois de consultado o douto Plenário, seja oficiado ao Excelentissirno Senhor Secretário
Municipal de Licitações e Contratos, para que encarrinhe, no prazo legal, as seguintes
informações e documentos relativos ao Processo Administrativo de no 12866/2025, que trata
do Pregão Eletrônico n° 068/2025, cujo objeto éa contratação de ernpresa especializada em
serviços técnicos continuados e especializados para inplantação da gestão documental, com
fornecimento de tecnologia para o gerenciamento eletronico de documentos e fluxo de
trabalho:
QUESITOS
1. Cópia integral, em formato digital (PDF), dos autos do Processo Administrativo no
12866/2025, incluindo:
Pareceres técnicos e jurídicos;
CÁMARA
Termo de Referência e Editais (versões originais e retificadas);
o Despachos das autoridades competentes;
MNICAL OE ITAC JA
Atas de sessões públicas, se houver.
Documentos que fundamentaram as suspensõese republicações;
2. Informação sobre o atual status do processo, indicando:
Câmara Municipal de Itaguaí
Se o certame encontra-se ativo, Suspenso, revogado ou anulado;
Motivos administrativos e jurídicos que justificaram os adiamentos;
Previsão de nova publicação ou reabertura do procedimento.
PI
VIAGUA
KEPUBLICA PEDEKAIVA DU BKASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO
Casa Legislativa.
3. Caso tenha havido anulação e substituição por novo processo, requer-se a indicaçaO
do novo número do P.A. e o respectivo link de acesso público no Portal da
Transparência ou sistema oficial de licitações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade possibilitar que esta Casa Leqislativa
exerça sua função fiscalizadora assegurada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica e pelo
Reqimento Interno da Câmara, tendo por finalidade esclarecer as razões dos sucessivos
adiamentos, suspensões e republicações do referido certame, divulgados nas edições do
Jornal Oficial de Itaquaí 1.386, 1.387, 1.389 e 1.395, que revogaram ou tornaram sem eteito
publicações anteriores, gerando dúvidas quanto à continuidade e reqularidade do
procedimento licitatório.
Assim, diante da relevância do tema, solicitamos a aprovação dos nobres pares desta
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
CAMARA
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
MUNICIPAL DE TAGJAI
Vereador
Câmara Municipal de Itaguaí
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