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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id5071

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-27 Relatório Favorável
2026-03-26 Distribuída ao Relator
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável U Relatório Favorável.
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Proposição não relatada dentro do prazo
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Relatório Favorável
2025-11-24 Distribuída ao Relator
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões
2025-11-14 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-14 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-14 Proposição instruída preliminarmente
2025-11-05 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-11-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:28:48.732127-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR ADILSON PEREIRA CAMPOS JÚNIOR
PROJETO DE LEI Nº __/2025
EMENTA:
“Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria 
de táxis do Município de Itaguaí e dá outras providências.”
Art. 1º Ficam incluídas as pequenas picapes como Fiat Toro, Strada, Saveiro e 
similares na categoria de táxis do Município de Itaguaí.
Art. 2º Os veículos incluídos deverão atender às exigências de segurança, 
manutenção, capacidade de passageiros e identificação visual obrigatória.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará critérios de habilitação, fiscalização e 
procedimentos de adaptação, inclusive para transporte de pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Regulariza o uso de picapes para transporte urbano, rural e de pequenas cargas, 
garantindo segurança, conforto, acessibilidade e modernização da frota municipal.
Contando com a sensibilidade dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicitamos 
apoio para a aprovação deste projeto.
Itaguaí, 29 de outubro de 2025.
 
Adilson Pereira Campos Júnior
Vereador

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