| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
| native_id | 5071 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-01 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-03-27 | Relatório Favorável | — | — |
| 2026-03-26 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-03-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-03-04 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-03-03 | Relatório Favorável | U | Relatório Favorável. |
| 2026-02-26 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2026-02-23 | Proposição não relatada dentro do prazo | — | — |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando relatório. |
| 2025-12-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-25 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-11-24 | Relatório Favorável | — | — |
| 2025-11-24 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-11-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2025-11-18 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-11-14 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2025-11-14 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2025-11-14 | Proposição instruída preliminarmente | — | — |
| 2025-11-05 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| 2025-11-05 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T11:28:48.732127-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ GABINETE DO VEREADOR ADILSON PEREIRA CAMPOS JÚNIOR PROJETO DE LEI Nº __/2025 EMENTA: “Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis do Município de Itaguaí e dá outras providências.” Art. 1º Ficam incluídas as pequenas picapes como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares na categoria de táxis do Município de Itaguaí. Art. 2º Os veículos incluídos deverão atender às exigências de segurança, manutenção, capacidade de passageiros e identificação visual obrigatória. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará critérios de habilitação, fiscalização e procedimentos de adaptação, inclusive para transporte de pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Regulariza o uso de picapes para transporte urbano, rural e de pequenas cargas, garantindo segurança, conforto, acessibilidade e modernização da frota municipal. Contando com a sensibilidade dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicitamos apoio para a aprovação deste projeto. Itaguaí, 29 de outubro de 2025. Adilson Pereira Campos Júnior Vereador