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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 2025.
Dispõe sobre o uso de câmeras
corporais pelos policiais do
Programa PROEIS e pelos
Agentes Municipais de
Trânsito no âmbito do
Município de Itaguaí e dá
outras providências.
AUTOR: VEREADOR AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o uso de câmeras
corporais pelos policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança
(PROEIS) e pelos Agentes Municipais de Trânsito durante o exercício de suas
funções no território do Município de Itaguaí.
Art. 2º As câmeras corporais deverão ser utilizadas durante o desempenho das
atividades operacionais, especialmente em:
I – operações;
II – patrulhamento preventivo;
III – abordagens;
IV – blitz e demais ações de fiscalização.
Art. 3º As gravações realizadas pelas câmeras corporais deverão ser armazenadas
de forma segura, com controle de acesso restrito, para fins de transparência,
apuração de ocorrências e proteção dos agentes públicos e da população.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com órgãos
estaduais e federais, a fim de viabilizar a aquisição, manutenção e gestão do sistema
de câmeras corporais.
Art. 5º Caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal regulamentar
esta Lei, definindo os procedimentos técnicos e operacionais necessários para sua
execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
__________________________________
Agenor de Oliveira Teixeira.
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência e a segurança
nas ações de fiscalização e policiamento realizadas no Município de Itaguaí,
mediante o uso de câmeras corporais pelos policiais do PROEIS e pelos Agentes
Municipais de Trânsito.
A medida visa promover maior proteção tanto para os servidores públicos quanto
para os cidadãos, reduzindo conflitos, falsas acusações e eventuais abusos. O uso de
câmeras corporais já demonstrou resultados positivos em diversos municípios e
estados brasileiros, contribuindo para o aprimoramento da conduta funcional, da
eficiência administrativa e da confiança da população nas forças de segurança.
Além disso, as operações, patrulhamentos, abordagens e blitz realizadas em Itaguaí
exigem crescente transparência e controle, o que torna a adoção dessa tecnologia um
avanço importante para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento da
segurança do cidadão.
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