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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico no Hospital Municipal São Francisco Xavier, no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id5074

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U
2025-12-09 Relatório Favorável
2025-12-08 Distribuída ao Relator U
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-28 Parecer favorável da comissão U
2025-11-24 Relatório Favorável U
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-13 Relatório Favorável
2025-11-13 Distribuída ao Relator
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-11 Proposição distribuída às comissões
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-07 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-07 Proposição instruída preliminarmente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T19:08:10.422879-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-16T10:49:42.007780-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______ DE 2025.
Dispõe sobre a disponibilização 
de soro antiofídico no Hospital 
Municipal São Francisco 
Xavier, no Município de 
Itaguaí, e dá outras 
providências.
AUTOR: VEREADOR AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar e manter 
estoque regular de soro antiofídico no Hospital Municipal São Francisco Xavier, no 
âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º O fornecimento do soro antiofídico deverá ocorrer de forma contínua, 
garantindo atendimento imediato aos casos de acidentes ofídicos registrados no 
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com o Governo do 
Estado, o Ministério da Saúde e outras instituições públicas ou privadas, visando 
garantir o fornecimento contínuo e seguro do soro antiofídico.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir os protocolos de 
armazenamento, controle e aplicação do soro, observadas as normas técnicas e 
sanitárias vigentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
__________________________________
Agenor de Oliveira Teixeira.
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar que o Município de Itaguaí 
mantenha estoque permanente de soro antiofídico no Hospital Municipal São 
Francisco Xavier, garantindo atendimento rápido e eficaz às vítimas de acidentes 
com serpentes peçonhentas.
Sabe-se que os acidentes ofídicos exigem tratamento imediato, visto que o tempo 
entre a picada e a aplicação do soro é fator determinante para a recuperação do 
paciente e para a prevenção de sequelas ou óbitos. O Hospital Municipal São 
Francisco Xavier é a principal referência em atendimento de urgência e emergência 
da rede pública municipal, sendo o local mais adequado para concentrar o estoque e 
a aplicação do soro, sob supervisão de profissionais capacitados.
A medida proposta visa fortalecer a rede de atenção à saúde e assegurar que a 
população de Itaguaí, especialmente as pessoas que residem em áreas com presença 
de fauna silvestre, tenha acesso rápido ao tratamento adequado em casos de 
envenenamento ofídico.

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