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materia nº 317/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 317 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas. Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do vereador Alexandro Valença de Paula. Ementa: Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias localizadas no município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Agenor Teixeira. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões, 23 de outubro de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias- Presidente; Ver. Agenor Teixeira - Relator; Ver. Nando Rodrigues- Membro.
native_id5091

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Proposição aprovada U
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-07 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:11:46.422319-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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sir, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = [Es
" ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Fr
E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE O
- PODER LEGISLATIVO CAMARA
redado , MUNICIPAL DE FTAGUAL
AGUA
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro
Valença de Paula.
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS
EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Agenor Teixeira.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2025.
Ver. G e Farias
Preside:
Ver. eixeira
Relator
Ver. ho cs
Membro
O

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