texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
N§PÚ8LIGA TED§RÃTIYA TIO BNASIL
H$TAI}§ Dü RIü D§ JANHIA§
CÂMÁRA ÍI,IU]IIICIPâL §E ITAGUAí
pü0ER LE6t§LÀ11VCI
Proieto de Lei vP
-/2O25 Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6S DA
LEI N,s 4.183 /2024, QUE
REGUI,AMENTA O SISTEMA DE
DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS
AOS AGEN'I'ES POI,ÍTICOS E
SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO
MUNICIPAI,, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A cÂMARA MUNIÇIPAI DE ITAGUAÍ promulga:
Art.1s - 0 artigo 6e da Lei no 4.183, de 19 de julho de2024, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único :
Parágrafo único - Nas viagens oficiais realizadas à Brasília/DF, de caráter exclusivamente
institucional, destinadas à captação de recursos, celebração de convênios, prospecção de
investimentos e/ou tratamento de assuntos de interesse direto do Município de Itaguaí
junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, não se aplica a limitação de
quantidade de viagens ou de diárias prevista nesta l,ei.
Art.2s -As demais disposições da Lei ne 4.183/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Francisco em --/-/2025.
Autoria: Mesa Diretora
CÂh,,!AKA r4ti,'J'íilrÁ.t. nÍ t1a(iuÂl
open original →