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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.183 /2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5100

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Relatório Favorável
2026-03-17 Distribuída ao Relator
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-05 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável P
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-28 Proposição instruída preliminarmente
2025-11-13 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-11-13 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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N§PÚ8LIGA TED§RÃTIYA TIO BNASIL
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CÂMÁRA ÍI,IU]IIICIPâL §E ITAGUAí
pü0ER LE6t§LÀ11VCI
Proieto de Lei vP 
-/2O25 Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6S DA
LEI N,s 4.183 /2024, QUE
REGUI,AMENTA O SISTEMA DE
DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS
AOS AGEN'I'ES POI,ÍTICOS E
SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO
MUNICIPAI,, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A cÂMARA MUNIÇIPAI DE ITAGUAÍ promulga:
Art.1s - 0 artigo 6e da Lei no 4.183, de 19 de julho de2024, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único :
Parágrafo único - Nas viagens oficiais realizadas à Brasília/DF, de caráter exclusivamente
institucional, destinadas à captação de recursos, celebração de convênios, prospecção de
investimentos e/ou tratamento de assuntos de interesse direto do Município de Itaguaí
junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, não se aplica a limitação de
quantidade de viagens ou de diárias prevista nesta l,ei.
Art.2s -As demais disposições da Lei ne 4.183/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Francisco em --/-/2025.
Autoria: Mesa Diretora
CÂh,,!AKA r4ti,'J'íilrÁ.t. nÍ t1a(iuÂl

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