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Estado do Rio de Janeiro
Prefeiturin Municipal de ltaguaí
Gabinetq do Prefeito
CN
gw!
MENSAGEM NO. 03312025
itaguaí, 24 de outubro de2O2S.
Excelentíssimo Senhor Vereador presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, bem como de seus llustríssimos
Pares, para encaminhar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de ltaguaí-RJ
que "ALTERA A REDAÇÃO Do § 30 Do ART. í6, tNcLUto tNctso vtil Ao pARÁGRAFo
útuco Do ART, 76 E ALTERA A REDAÇÃo Do cApítr E ss 10 E zo Do ART. 1í6,
ToDos DA LEI oRGÂNtcA Do MUNIcíPto DE ITAGUAÍIRJ', a fim de que o mesmo seja
apreciado conforme preveem o art.79 da Lei Orgânica do;Município de ltaguaí-RJ e o art.
182 do Regimento lnterno desta Casa Legislativa. I
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei federal no. 13.0601 de 22 de dezembro de 2014,
disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos Agentes de Segurança
Pública em todo o território nacional, que o Decreto federal no. 12.341, de 23 de dezembro
de 2024, regulamenta a lei federal supracitada e diz, em seu art. 40, que na capacitação de
profissionais de segurança pÚblica sobre o uso da força, cls Orgãos de segurança pública
deverão observar a obrigatortedade e periodicidade anual da capacitação sobre uso da
força, a realizaçáo da capacitação no horário de serviço e a adoção de conteúdo que aborde
procedimentos sobre o emprego adequado de diferentes tipos de armas de fogo e de
instrumentos de menor potencial ofensivo, além de que o uso da força de forma escalonada
proporciona segurança jurídica na atuação dos Agentes,lentendemos a necessidade de
alteração na Lei Orgânica do Município de ltaguaí-RJ na forma proposta pelo projeto de Lei.
Solicito aos nobres Edis desta Casa Legislativa que possam aprovar o
presente Projeto de Lei. Contando, desde já, com o apoio dessa llustríssima Casa a essa
iniciativa, renovo meus protestos de e distinta consideração.
RUBEM ,?K*
Prefe
SOUZA
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