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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 16, INCLUI O INCISO VIII AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E §§ 1º E 2º DO ART. 116, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
native_id5120

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-28 Proposição instruída preliminarmente
2025-11-14 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-11-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Munlcipal de ltaguaí
Gahinetq do Pr.efeitçr
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador presidente
PROJETO DE EMENDA A LEI oRGÂNtcA Do MuNtcipro DE ITAGUAí-RJ No.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAí;
,i
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sancionci a seguinte Lei:
ALTERA A $E_qlg4o Do § 30 Do ARr. í 6,
INCLUI O II{GISO VIII AO PARÁGRAFO útlco Do ART. 76 E ALTERA A
REDAçÃO DO CAPUT E §§ ío E 20 DO
ART. íí6, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNTGíPIO DE ITAGUAí-RJ.
Art. ío. Fica alterada a redação do § 30 do art. 16 da Lei Orgânica do Município
de ltaguaí-RJ, na forma a seguir:
'Art. í6. (...)
§ 3o'A lei que dispuser sobre a Guarda Municipal, instituição de caráter civil e
uniformizadâ, ê,coÍTr uso de armamento menos letal, destinada à proteção dos
bens, serviços e instarações municipais, e sob(e Agentes de Trânsito, instituição
de caráter civil e uniformizada, e com uso de aimamento menos letal, destinados
ao controle viário de tráfego, estabelecerá sua brganizaçâo e competência.,,
i
Art. 20. lnclui o inciso Vlll ao parágrafo unido do art. 76 da Lei orgânica do
Município de ltaguaí-RJ, com a seguinte redação:
.Art.76. (,..)
Parágrafo Único. Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
vlil - Lei orgânica instituidora do Agente de Trânsito.,,
Art. 30. Fica alterada a redaçâo do caput e dos s§ 1o e 20 do art. 116 da Lei
Orgânica do Município de ltagúaí-RJ, na forma a seguir: r
['ffi#'Art. íí6. O Município poderá constituir Guarda Municipal, instituição de caráter
civil e uniformizada, e com uso de armamento menos letal, força auxiliar de
segurança pública destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações
municipais, e Agente de Trânsito, instituição de caráter civil e uniformizada, e com
uso de armamento menos letal, destinados aio controle viário de tráfego, nos
termos da lei complementar.
§ 1o.A lei complementar de criação da Guarda Municipal e do Agente de Trânsito
disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com
§ 2o.A investidura nos cargos da Guarda Municipal e de Agente de Trânsito far￾se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.,,
I
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
i
I
Estado do Rfo de "ianeiro
Prefeiturâ Municipal de ltaguaí
Gabinetti Uo Prefeito 1
lr.
j￾l
..
i

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