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materia nº 20/2025

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaVeto nº 020/2025 ao Projeto de Lei nº 41/2025, que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA ADAPTADO PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id5148

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição Rejeitada U
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Parecer pela rejeição do veto
2025-11-25 Relatório Contrário
2025-11-25 Distribuída ao Relator
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-18 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-18 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:45:11.930677-03:00 Rejeitada 0 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ita§uaí
TahallryinçSa*pv!
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
oríclo cP No. 196r202s
Itaguaí, 17 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIIVIO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE oe cÂURRA MUNIGIPAL DE
racueí- HARoLDo RoDRIGUES JESUS NETo.
EXCELENTíSSIIVIOS SENHORES VEREADORES DO MUNIGíPIO OC ITECURí
VETO 020t2025
O Projeto de Lei no 4112025, de iniciativa da Câmara Municipal, -DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA. ADAPTADO PARA AS
CRIANçAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DA OUTRAS \
PROVIDÊNCIAS NO ÂMEITO DO MUNICíPIO DE ITAGUAí.'' .ÀO \
"""""*,$p'
sr. Presidente, 9-V^ fqf. sr'(as)vereadores(as)' tsâffw
Cumprimentando Vossa Exce!ência e aos ilustres Vereadores (as)
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, sirvo-me do presente para
comunicar que, nos termos do artigo no art. 80, §1a, da Lei Orgânica do Município,
decidi comunicar o VETO TOTAL por inconstitucionalidade formal ao Projeto de Lei
qUE..DISPÕE SOERT A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA. ADAPTADO PARA AS
CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DA OUTRAS
PRovtDÊNctAs No ÂMglro Do MUNtcÍpto DE ITAGUAí.", aprovado por essa
Egrégia Câmara Municipal.
RMÕES PARA VETO
Objeto do Veto: Projeto de Lei ns 4U2025, que "DlSpôE
SOBRE A IMPLANTAçÃO DO PARQUE TEA. ADAPTADO PARA AS CRIANçAS
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
coM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTTSTA (TEA) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO ÂMEITO DO MUNICíPIO DE ITAGUAí."
Razões para o Veto (Ausência de Estudo de lmpacto Financeiro):
Apesar da reconhecida e nobre intenção do Poder Legislativo
em promover a inclusão social e o bem-estar das crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no município, a proposição legislativa em questão
contraria o interesse público e, principalmente, por não apresentar a devida
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela
legislação vigente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que toda
proposição que crie ou aumente despesa pública seja acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que
entrará em vigor e nos dois seguintes.
A criação de um "Parque TEA", com estrutura física acessível e
inclusiva, ambiente a céu aberto e equipamentos específicos, implica,
necessariamente, na alocação de recursos públicos para implantação,
manutenção e administração (incluindo possíveis recursos humanos para
funcionamento e gestão). Tais despesas não foram demonstradas no projeto
aprovado.
A ausência de um estudo de impacto orçamentário e
financeiro inviabiliza a análise da real capacidade do Município de arcar com
os custos decorrentes da lei, podendo comprometer o equilíbrio das contas
públicas e a gestão dos recursos municipais, o que contraria o interesse
público e a boa técnica legislativa.
Diante do exposto, e em conformidade com o que dispõem a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, manifesto o vETo TOTAL ao Projeto de Lei pe
T54t/2025 qUE: DISPÔE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEA.
ADAPTADO PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMg o Do MUNIcípIo DE ITAGUAí.,,
Submeto as presentes razões do veto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipa!, para que seja mantido.
Ita§uaí
fvwhnúfrife5aryv!
( ffiffi l,*i311ü*o"'[asuaí
Encaminho a presente Mensagem de Veto à elevada apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal.
RIJBEM VIÉIRA DE SOUã
RUBEM V]EIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNIC!PAL
'.'I
@rruro

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