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PROJETO DE LEI Nº DE 2025.
Dispõe sobre o uso de
identificação funcional dos
servidores públicos do Poder
Executivo e do Poder
Legislativo Municipal quando
em atividades externas de
vistoria, fiscalização, inspeção
e inauguração no âmbito do
Município de Itaguaí e dá
outras providências.
AUTOR: VEREADOR AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Art. 1º Ficam os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo e ao Poder
Legislativo Municipal obrigados a utilizar crachá de identificação funcional e colete
padronizado de identificação, de uso obrigatório e exclusivo para atividades externas
de vistoria, fiscalização, inspeção ou inauguração.
§1º O colete padronizado deverá conter, de forma visível, o nome do funcionário, o
nome do órgão ou secretaria e logomarca oficial, a fim de garantir fácil identificação
pelos cidadãos.
§2º Fica vedado o uso de outras vestimentas ou acessórios que não atendam ao padrão
oficial definido pelo órgão competente.
Art. 2º O crachá de identificação deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do servidor;
II – número da matrícula funcional;
III – órgão ou secretaria de lotação;
IV – fotografia atualizada.
Art. 3º O colete ou vestimenta padronizada deverá apresentar, de forma visível, a
identificação do órgão público responsável pela atividade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal estabelecer o
padrão visual dos crachás e coletes, bem como regulamentar os procedimentos para
cumprimento desta Lei.
Art. 5º O servidor que estiver em atividade externa sem a devida identificação poderá
ser impedido de realizar a ação, sem prejuízo das demais sanções administrativas
cabíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Agenor de Oliveira Teixeira.
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir transparência, segurança e
credibilidade nas atividades externas realizadas pelos servidores públicos do Poder
Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Em diversas situações, os agentes públicos realizam vistorias, fiscalizações e
atendimentos técnicos em residências, estabelecimentos comerciais, obras e outros
locais. A ausência de identificação oficial pode gerar desconfiança,
constrangimento, riscos de abordagem por pessoas não autorizadas, tentativas de
fraude e insegurança para o cidadão e para o servidor.
A exigência de crachá funcional e colete padronizado proporciona clareza na atuação
do agente, fortalece a confiança da população e padroniza a conduta dos servidores
durante ações externas.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e grande impacto para a segurança
e para a profissionalização do serviço público municipal.
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