SUBSTUTIVO Nº _____ / 2025.
PROJETO DE LEI Nº 119 DE 2025.
Institui o Dia Municipal da
Cavalgada no Calendário
Oficial de Eventos do
Município de Itaguaí e dá
outras providências.
AUTOR: VEREADOR AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaguaí, o
Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º A celebração do Dia Municipal da Cavalgada tem como objetivos:
I – valorizar a tradição cultural das cavalgadas no Município;
II – promover ações de integração entre cavaleiros, amazonas, criadores e demais
praticantes;
III – fomentar atividades culturais, turísticas e econômicas relacionadas à prática;
IV – incentivar o manejo responsável e o bem-estar animal, como princípio
fundamental da atividade.
Art. 3º No âmbito das comemorações, poderão ser realizados desfiles, encontros,
atividades culturais, ações educativas e demais eventos correlatos, desde que
observadas normas de segurança, bem-estar animal e legislação vigente.
Art. 4º É proibida, durante os eventos oficiais relacionados ao Dia Municipal da
Cavalgada, a utilização de equipamentos, instrumentos ou práticas que possam causar:
I – ferimentos, maus-tratos ou sofrimento aos animais;
II – violência física ou psicológica;
III – qualquer forma de privação indevida ao bem-estar animal.
Art. 5º Para a realização das atividades, o Poder Público poderá firmar parcerias com
entidades públicas ou privadas, associações, comitivas e demais organizações, visando
ao apoio logístico, cultural e educativo, observados os aspectos de tradição, história e
cultura do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Agenor de Oliveira Teixeira.
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itaguaí, o Dia Municipal da Cavalgada, celebrado
anualmente em 1º de maio, data escolhida em razão da tradicional Cavalgada do
Trabalhador, evento amplamente reconhecido e valorizado pela população local.
A cavalgada é uma manifestação cultural profundamente enraizada na identidade do
Município, reunindo cavaleiros, amazonas, famílias e diversos grupos de tradições
campeiras. Trata-se de um evento que envolve todas as faixas etárias, promovendo
convivência, lazer, preservação de costumes e fortalecimento da cultura regional.
Além de seu valor simbólico e histórico, a cavalgada contribui significativamente
para o desenvolvimento social e econômico de Itaguaí, impulsionando o comércio
local, o turismo rural, a criação de animais e a organização comunitária. Dessa
forma, reconhecer oficialmente essa atividade no calendário municipal significa
prestigiar uma expressão cultural genuína e representativa da população itaguaiense.
O Substitutivo apresentado aprimora o texto original ao:
1. Aperfeiçoar a técnica legislativa, reorganizando artigos e ampliando a clareza
normativa;
2. Reforçar a proteção e o bem-estar animal, alinhando-se à legislação vigente e
ao entendimento dos órgãos de controle;
3. Definir objetivos culturais, educativos e turísticos, ampliando o alcance e a
justificativa da iniciativa;
4. Permitir parcerias com entidades públicas e privadas, garantindo suporte
logístico e fomentando a participação da sociedade civil;
5. Assegurar segurança jurídica ao projeto, evitando lacunas e alinhando-o aos
princípios constitucionais.
Assim, o Dia Municipal da Cavalgada não apenas celebra uma tradição viva, mas
também promove educação cultural, integração social e valorização de práticas
sustentáveis e responsáveis no trato com animais.
Diante do exposto, entende-se que o presente Substitutivo observa os princípios da
constitucionalidade, juridicidade, interesse público e técnica legislativa, estando
apto à tramitação e merecendo o apoio dos nobres pares para sua aprovação.