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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$ 2.080.805,10 (DOIS MILHÕES, OITENTA MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS).
native_id5172

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada G
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-12-02 Relatório Favorável
2025-12-02 Distribuída ao Relator
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-12-02 Relatório Favorável
2025-12-02 Distribuída ao Relator
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-28 Proposição instruída preliminarmente
2025-11-25 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-11-25 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:30:45.580508-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(rffiffiI l
Êstado do RIo de Janeiro I
Prefelturp Municipal de ltaguaí
Gabinetd do Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
PROJETO DE LEI NO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROMoVE I ADEQUAçÃO oRçAMENTÁRIA NO ÂMstrO Do
; Iâ,"^=fir[+ãiH.iiÊâB:li;*""â''âR
DE R$ 2.Q80.805,10 (DOIS MtLHôES,
OITENTA IIflIL, OITOCENTOS E CINCO
REAIS E DEZ CENTAVOS).
Art. ío. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do
Município de ltaguaí-RJ, Crédito Especial, no valor de R$ 2.080.80S,10 (Dois milhões,
oitenta mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos), destinado à execução das ações de
Educação em Tempo lntegral, no âmbito do Fundo de Mahutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorizaçáo dos Profissionais da Eclucação (FUNDEB), conforme a
Portaria MEC no. 669, de 1o de outubro de 2025, na dotação abaixo identificada:
urgao
Programas
Projetos/Atividades
Elementos de
Despesa
Fonte de Recurso
a
a
a
Secretaria Municipal de ülducação
Manutenção Do Ensino Hundamental
Manutençâo Dos Recirsos Humanos - Ensino
Fundamental
Vencimentos e Vantagenús Fixas - pessoa! Civil
546 - Transferências do l-UNDEB - Complementação
da União - ETI i
Art.20. Os recursos necessários para cobertura dos Créditos Especiais
provirão de excesso de arrecadaçâo, respaldado pelo'art. 43, s 1o, ll, da Lei federal
no' 4.320, de 17 de março de 'í964, que estatui normjs gerais de direito financeiro,
referente às transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
'Y§ ltsr*r4,
(F N D E), conforme ofício no . 2261 1 t2025 t cotd i/cgaux/,D igef-F N DE.
§'"
(ffi ,
á
Estado do Rio de Janeiro
I
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinetd ao Prefeito
Art. 30. Esta Lei entra em vigor produzindc) seu efeito a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário. ,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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