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Êstado do RIo de Janeiro I
Prefelturp Municipal de ltaguaí
Gabinetd do Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
PROJETO DE LEI NO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROMoVE I ADEQUAçÃO oRçAMENTÁRIA NO ÂMstrO Do
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DE R$ 2.Q80.805,10 (DOIS MtLHôES,
OITENTA IIflIL, OITOCENTOS E CINCO
REAIS E DEZ CENTAVOS).
Art. ío. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do
Município de ltaguaí-RJ, Crédito Especial, no valor de R$ 2.080.80S,10 (Dois milhões,
oitenta mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos), destinado à execução das ações de
Educação em Tempo lntegral, no âmbito do Fundo de Mahutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorizaçáo dos Profissionais da Eclucação (FUNDEB), conforme a
Portaria MEC no. 669, de 1o de outubro de 2025, na dotação abaixo identificada:
urgao
Programas
Projetos/Atividades
Elementos de
Despesa
Fonte de Recurso
a
a
a
Secretaria Municipal de ülducação
Manutenção Do Ensino Hundamental
Manutençâo Dos Recirsos Humanos - Ensino
Fundamental
Vencimentos e Vantagenús Fixas - pessoa! Civil
546 - Transferências do l-UNDEB - Complementação
da União - ETI i
Art.20. Os recursos necessários para cobertura dos Créditos Especiais
provirão de excesso de arrecadaçâo, respaldado pelo'art. 43, s 1o, ll, da Lei federal
no' 4.320, de 17 de março de 'í964, que estatui normjs gerais de direito financeiro,
referente às transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
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(F N D E), conforme ofício no . 2261 1 t2025 t cotd i/cgaux/,D igef-F N DE.
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á
Estado do Rio de Janeiro
I
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinetd ao Prefeito
Art. 30. Esta Lei entra em vigor produzindc) seu efeito a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário. ,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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