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materia nº 21/2025

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaVeto nº 021/2025 ao Projeto de Lei nº 101/2025, que Cria o serviço de Atendimento a Emergência médica com Moto, denominado Moto-Samu no Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id5177

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Veto sobre a proposição rejeitado U
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Relatório Favorável
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-27 Proposição incluída nos Expedientes
2025-11-27 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-11-27 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:36:58.361565-03:00 Rejeitada 0 10 0

Documents (1)

texto original #

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fl lta§üAf$ffi I ilJlil,1:,"J,il"Jil:[,, de,tasuaí
L, T,atoathaWla #rW1 "tWiu ; Gabinetrr do Prefeito
orícro GP No.í92l202s
Itaç1uaí, 19 de novembro de 2025.
EXCELENTíSSIIVIO SENHOR VEREADOR PRESTDENTE DA cÂuenI MUNIcIPAL DE
rrRcuaí- HARoLDo RoDRtcuES JESUS NETo.
EXCELENTíSSITUOS SENHORES VEREADORES DO MI.INICíPIO OC ITECUAí
VETO 021t2025
O Projeto de Lei no 10112025, de ini:iativa da Câmara Municipal, "cria o serviço de Atendimento a Emergêtcia médica com moto,
denominado Moto-Samu no Município de ttaguaí q dá outras providências."
Sr. Presidente,
Sr. (as) vereadores (as),
Cumprimentando Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores (as)
que compõem essa Egrégia câmara Municipal, sirvo-me do presente para
comunicar que, nos termos do artigo no art. 80, §1a, cra Lei Orgânica do Município,
decido vetar totalmente o Projeto de Lei no 101!2025 de autoria do poder
Legislativo, que " cria o serviço de Atendimento ir Emergência médica com
moto, denominado Moto-samu no Município 'de ltaguaí e dá outras
providências", aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal.
O veto se faz necessário por razÕers de
interesse público, conforme os seguintes fundamentos:
RAZÕES DO VETO
Vício de !niciativa:
inconstitucionalidade e
ffii*
-M'$I,,,^^
fl,' ffo§liiif $ffi# i ;*:,lt;r,mx}l,, de,,asuaí
*, fnnalítl-t&qfli i'§#o 
, Gabinet'r do Prefeito
A propositura de projetos de lei que r;riam ou estruturam serviços
públicos, como o mencionado serviço vinculado ao SAMU, são de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo. A competência exclusiva do Executivo
para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública e
criação de despesas não pode ser usurpada pelrr Legislativo, sob pena de
violação ao princípio da separaçâo dos poderes, previsto no art. 20 da
Constituição Federal.
Da lngerência sobre Políticas Públicas e Gestão Administrativa
Além da questâo formal, o projeto interfere diretamente na gestão
do sistema municipal de saúde, impondo ao Executivo a implementação de um
serviço que exige planejamento técnico, recursJ)s orçamentários, pessoal
especializado, capacitação e equipamentos adequados, aspectos que compÕem a
esfera típica da administração, de competência exclutiiva do executivo.
Já está pacificado no STF de que leis de iniciativa parlamentar
que interferem na organizaçâo e funcionamento de órgãos públicos ou criam
novas atribuições para o Executivo são forlnalmente inconstitucionais,
preservando a separação dos poderes.
Ausência de Estudo de lmpacto Financeiro e lmpossibilidade Jurídica:
O projeto de lei, ao criar obrigaçOe*:, e despesas sem a devida
indicação da fonte de custeio ou estudo de impact,r financeiro e orçamentário,
contraria o disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar no 101/2000) e o art. 169 da Constituição Federal. A criação de
despesas sem a respectiva previsâo orçamentária ou a demonstração de
adequação e compatibilidade com a lei orçamentária anual e o plano plurianual
torna a proposta juridicarnente inviável.
Diante do exposto, e em confirrmidade com o parecer
desfavorável emitido pela Procuradoria Municipal, ma.nifesto-me pelo veto total ao
referido Projeto de Lei. :
contando com a compreensão ilos nobres vereadores e
vereadoras, reitero os protestos de elevado apreço e distinta consideração.
O Prefeito Municipal Encaminha a presente Veto à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
RUBEM VIEIRA OE SOUZA
nrpr4.wô py.h/.!ínrs.+it(rl
RUBEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.

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