| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Comissão de Assistência e Ação Social. Assunto: Projeto de Lei nº 61 de 2025 de autoria do vereador Olindino Cerqueira. Ementa: Dispõe sobre o Passaporte Cegonha Costa Verde, sistema de gratuidade no transporte público para realização de assistência médica desde o pré-natal até o puerpério, nas unidades básicas do sistema único de saúde, às pessoas gestantes em condição de vulnerabilidade social e dá outras providências. Relator: Ver. Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 07 de outubro de 2025. (aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente; Ver. Guilherme Farias - Relator; Ver. Adilson Pereira Campos Junior - Membro. |
| native_id | 5180 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-27 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | — |
| 2026-02-06 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-11-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-11-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-11-28 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-02T14:45:42.222373-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO , Er ; Ea ! E: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ——— PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA) 7 ) agui EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL — CAAS PARECER ASSUNTO: Projeto de Lei nº 61/2025 de autoria do Vereador Olindino Cerqueira. EMENDA: DISPÕE SOBRE O PASSAPORTE CEGONHA COSTA VERDE, SISTEMA DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DESDE O PRÉ-NATAL ATÉ O PUERPÉRIO, NAS UNIDADES BÁSICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ÀS PESSOAS GESTANTES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Ver. Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator opina pela sua Aprovação. É o parecer. Sala das Comissões, 07 de outubro de 2025. Gui rias. Vereador — Relator Adilson Pe pos Júnior Alexand de Paula Vereado bro Vereador sidente Câmara Municipal de Itaguaí Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / ltaguai-RJ