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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n 121/2025 - Que INSTITUI O
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REGFIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vera
. Karine Brandão
Altera o artigo segundo do Projeto de Lei 121/2025 e lhe acrescenta o
Parágrafo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A adesão ao REGFIS dar-se-á por opção do sujeito passivo, que
deverá ser formalizada a partir da publicação desta Lei e o dia 29 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo de encerramento do REGFIS poderá ser
prorrogada, sucessivamente, por decreto.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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