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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o EEE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO i
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº [2025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito, solicitando que determine ao órgão competente da Municipalidade a implantação da
Feira do Empreendedor Inclusivo no Município de Itaguaí, a ser realizada anualmente no
mês de novembro, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA:
A implantação da Feira do Empreendedor Inclusivo visa incentivar o desenvolvimento
econômico e social de Itaguaí, promovendo oportunidades iguais a todos os grupos da sociedade.
O evento permitirá a exposição e comercialização de produtos de microempreendedores,
cooperativas e grupos inclusivos, fortalecendo a geração de renda, a economia local e a
valorização da diversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta
indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo para sua efetiva implementação.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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