| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Comissão de Constituição Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n°123 de 2025 de autoria do Ver. Adilson Pimpo. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto proporcional na fatura das empresas prestadoras de serviço de internet fixa e móvel em caso de interrupção ou falha prolongada na prestação do serviço, e dá outras providências. Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 24 de novembro de 2025. (aa) Ver. Fabinho Taciano - Presidente, Ver. Nando Rodrigues - relator; Ver. Adilson Pimpo - Membro. |
| native_id | 5221 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-19 | Proposição arquivada | — | — |
| 2026-05-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2026-05-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2026-05-14 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-05-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2025-12-09 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-12-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-12-08 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-08 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-09T10:35:08.315296-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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T T e CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA! HH RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CER 23815-180 / ITAGUA-RJ. [A TE(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL EXM? SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Comissão de Constituição Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 123 de 2025 de autoria do Vereador Adilson Pimpo. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto proporcional na fatura das empresas prestadoras de serviço de internet fixa e móvel em caso de interrupção ou falha prolongada na prestação do serviço, e dá outras providências Relator: Ver. Nando Rodrigues Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua constitucionalidade. E o Parecer. 1 » Sala das Tomissões, 2 de novembro de 2025. Relator Ver .Pimpo