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materia nº 39/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 039/2025, encaminhando o PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id5228

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição incluída nos Expedientes
2025-12-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-12-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ,$ffilTnglr.#í GABIHETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 03912025.
Senhor Presidente,
ltaguaí, 04 de dezembro de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
O PPROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA que ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAí, a fim de que o mesmo seja apreciado conforÍne preveem a Lei Orgânica
do Município e o Regimento Interno desta casa Legislativa.
Justificativa:
A presente emenda tem como objetivo garantir que o pagamento dos servidores do
município seja realizado dentro do mês trabalhado.
Ao assumir o governo municipal em janeiro de 2025, encontramos a prefeitura com
folha salarial de dezembro pendente de pagamento e saldo insuficiente nas contas
bancárias. Apesar disso, entendendo que o pagamento dos servidores deve ser
prioridade, pagamos dentro daquele mês duas folhas e, posteriormente, estabelecemos
um calendário a fim de dar estabilidade aos servidores.
Anteriormente, a legislação municipal previa o pagamento até o quinto dia útil do mês
subsequente. Quando ocoffem feriados e/ou pontos facultativos no início do mês,
ocoffe também o prolongamento do prazo de pagamento, entretanto, os servidores não
conseguem prolongar os prazos parupagamento de suas despesas, tais como faturas de
cartão de crédito e concessionárias de serviços públicos.
Da mesma forma, essa alteração proporcionará ainda segurança aos servidores no final
de gestão, obrigando que o pagamento ocorra antes do ãnal do exercício fiscal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores
para a aprovação deste importante projeto de emenda.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consi
4
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d
DRIGUES JESUS NB
PREFEITO EM BXERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
F'ABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí
Rua General Boçaiúva, 63G - Centro, Itaguaí | CEp 23g15-310
Teleíorre: 21 3782 9AA0 | E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br

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