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materia nº 40/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 040/2025, encaminhando o Projeto de Lei que ACRESCENTA PARÁGRATO ÚNICO AO ARTIGO 78 DA LEI Nº 2.412/2003, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
native_id5229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada U
2025-12-08 Proposição incluída nos Expedientes
2025-12-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-12-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:27:51.385013-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE DO PREFEITO ffitr+etr#í
MENSAGEM NO O4OI2O25.
Senhor Presidente,
Itaguaí, 04 de dezembro de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ACRESCENTA PARÁGRATO ÚNICO AO ARTIGO 78 DA
LEI N" 2,41212003, a Íim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência,
conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo 182 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente Lei tem como objetivo garantir que o pagamento dos servidores do
município sejarealizado dentro do mês trabalhado.
Ao assumir o governo municipal em janeiro de 2025, encontramos a prefeitura com
folha salarial de dezembro pendente de pagamento e saldo insuficiente nas contas
bancárias. Apesar disso, entendendo que o pagamento dos servidores deve ser
prioridade, pagamos dentro daquele mês duas folhas e, posteriormente, estabelecemos
um calendárrio a fim de dar estabilidade aos servidores.
Anteriormente, a legislação municipal previa o pagamento até o quinto dia útil do mês
subsequente. Quando ocorrem feriados e/ou pontos facultativos no início do mês,
ocoffe também o prolongamento do prazo de pagamento, entretanto, os servidores não
conseguem prolongar os prazos parupagamento de suas despesas, tais como faturas de
çartáo de crédito e concessionárias de serviços públicos.
Da mesma forma, essa alteração proporcionará ainda segurança aos servidores no final
de gestão, obrigando que o pagamento ocorra antes do final do exercício fiscal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores
para a aprovação deste importante projeto de Lei, com a máxima urgência.
Nesta oportunidade, renovo de elevada e distinta co
LDO RODRTGUES JESUS NE
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da càmara Municipal de Itaguaí - RJ
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguai I CEp 23915-3i0
Teleforre; 21 37 82-900A I E-mail : falecorrosco@itagLrai. rj.gov. br
,f

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