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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id5230

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-11 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-08 Proposição incluída nos Expedientes
2025-12-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-12-08 Proposição instruída preliminarmente
2025-12-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-12-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.804526-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-12-11T10:33:29.016943-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MAGUAí PREFEITURA
Müis lxrto üc v€(i.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
A MESA DIREToRA DA cÂvranA MUNTcIpAL DE rrAcuaÍ -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o §2" do Art.74 da
Lei orgânica do Município, Promulga a seguinte Emenda à Lei orgânica:
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N"
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
42 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Art. 1o Fica alterada a redação do artigo 42 dalei Orgânica do Município
de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.42. O pagamento dos vencimentos dos servidores e pensionistas
do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo
impreterivelmente até o último dia útil de cada mês vencido.
Art.2" Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g15-310
Teleíorre: 21 3782-9000 | E-nrail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br

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