| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 78 DA LEI Nº 2.412/2003. |
| native_id | 5231 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-09 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-12-23 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-23 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | F | — |
| 2025-12-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-18 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2025-12-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-15 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-12-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-12-11 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-12-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-12-09 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-12-08 | Proposição incluída nos Expedientes | — | — |
| 2025-12-08 | Aguarda a inclusão nos Expedientes | — | — |
| 2025-12-08 | Proposição instruída preliminarmente | — | — |
| 2025-12-08 | À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar | — | — |
| 2025-12-08 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-23T11:06:45.883062-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
| 2025-12-18T19:08:10.396712-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO À4âiu perto dt) vsô. PROJETO DE LEI I\" ACRESCENTA PARÁGRAFO UNICO AO ARTIGO 78 DA LEI N" 2,41212003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ; Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Acrescenta o parâgrafo único ao artigo 78 da Lei n" 2.41212003 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.42. O pagamento dos vencimentos dos servidores e pensionistas do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo impreterivelmente até o último dia útil de cada mês vencido. Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-410 Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br