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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 78 DA LEI Nº 2.412/2003.
native_id5231

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-11 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-08 Proposição incluída nos Expedientes
2025-12-08 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-12-08 Proposição instruída preliminarmente
2025-12-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-12-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.883062-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-12-18T19:08:10.396712-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
À4âiu perto dt) vsô.
PROJETO DE LEI I\"
ACRESCENTA PARÁGRAFO UNICO
AO ARTIGO 78 DA LEI N" 2,41212003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a CãmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Acrescenta o parâgrafo único ao artigo 78 da Lei n" 2.41212003 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.42. O pagamento dos vencimentos dos servidores e pensionistas
do Município será feito dentro do mês trabalhado, ocorrendo
impreterivelmente até o último dia útil de cada mês vencido.
Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 23815-410
Teleforre: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itagLrai.rj.gov.br

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