ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAGUAí
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
N4sil',$rto dê vtrà.
MENSAGEM NO O4II2O25.
Senhor Presidente,
Itaguaí,08 de dezembro de 2025.
Veúo à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 4.064 t2023, PARA
ESTABELECER VALORES F'IXOS DE BOLSAS, CRIAR NOVAS
CATEGORIAS DE BOLSISTAS, PERMITIR PARCERIAS PÚBLICO.
PRTVADAS E OÁ OUTRAS PROVIDÊNCIa.S, a fim de que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência, confoÍne preveem o artigo 79 dalei Orgânica ào
Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
A presente Lei tem por finalidade modernizar, aprimorar e tornar mais eficiente a
execução do Programa de Formação Musical e Coreográfica daBanda Municipal de
Itaguaí - BAMITA, garantindo segurança jurídica, sustentabilidade financeira e
melhores condições de funcionamento do programa.
1. Adequação do modelo de pagamento:
A redação original fixa os valores das bolsas em percentual do salário mínimo, o
que gera impacto financeiro automático, anual e imprevisível ao orçamento municipal.
Dessa forma, a adoção de valores fixos, definidos por categoria, possibilita:
oMelhor previsibilidade orçamentária;
oMaior controle da Administração sobre os custos anuais do programa;
oEliminação de reajustes automáticos sem estudo de impacto;
oAdequação ao princípio do equilíbrio fiscal previsto no Art. 169 dacF/gg.
2. Atualização quanto à quantidade de bolsistas:
A alteração permite que o número de bolsistas seja definido conforme:
oCapacidade operacional do programa;
oDisponibilidade orçament ária anual;
oPlanejamento pedagógico da secretaria Municipal de cultura.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23815_A10
Teleforre: 21 3782,9000 | E-mail: faleconosco@iiagLrai.rj.gov.br
tí.À:I-t',r',: ,
tH,lITAGUAI .Uf,í.EiL o o c - ij,EiE7il PHEr-trruRA "-,
\rilít\,, r..,.:t:':::)i"!r'''
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAí
GABINETE DO PREFEITO
lsto assegura tlexibilidade administrativa e impede qué a
-Iêi
engesse o
funcionamento da BAMITA, respeitando os princípios da eficiência e do interesse
público (art.37, caput, da CF/88).
3. Inclusão de parcerias público-privadas e outras formas de cooperação:
A redação original prevê exclusivamente dotação orçam entéria própria, o que
limita a expansão do ProgÍaÍfla.
A inclusão de novas fontes de financiamento permite:
oParcerias com empresas locais;
oCaptaçáo de patrocínios e doações;
.cooperação com organizações culturais e instituições de ensino;
oFortalecimento estrutural e financeiro da BAMITA.
Essa medida está alinhada às práticas contemporâneas de gestão cultural e
ampliação de recursos extraorçamentários.
4. Necessidade de consolidagão e fortalecimento do programa:
O Programa BAMITA tornou-se uma importante política pública cultural e
socioeducativa do Município de Itaguaí, atendendo mais de 2O1jovens entre 12 e 25
anos, oferecendo:
oFormação musical e coreográfica;
. D i s ciplin a artistica;
oAmbiente seguro e formativo;
oPromoção de cidadania e inclusão social.
O aprimoramento da lei é essencial para consolidar os resultados já alcançados e
garantir condições adequadas de continuidade e expansão.
5. Aperfeiçoamento jurídico-administrativo
:
oAs atualizações garantem que a legislação;
oEsteja adequada à realidade atual da gestão pública;
oPermita melhor execução dos termos de adesão;
oAssegure mecanismos compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g15-310
Telefone: 21 3782 -9000 | E-mail: faleconoico@itagLrai.rj.gov.br
ffi ITê91,#í
|
uxiriíâTifsruilixxlio
ude,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores
para a aprovação deste importante projeto de Lei, com a máxima urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO ROD JESUS NETO
PREFEITO ERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itaguaí - RI
Rua General Bocaiúva, 63§ - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Telefone: 2 1 3782-9000 | E-nrail : faleconoãco@)itagLrai. rj. gov. br