texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
*ffi ;r$effií
|
rxuxtÊYustuilHuilo
PROJETO DE LEI N"
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO
4.064t2023, PARA ESTABELECER VALORES
Frxos DE BOLSAS, CRrAR NOVAS
CATEGORIAS DE BOLSISTAS, PERMITIR
PARCERIAS PUBLICo.PRIvADAS E »Á
ourRAS PRovrDÊNcras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGU,q.Í;
Faço saber que a CàmaruMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o o Art. 8o da Lei Municipal no 4.064/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"&rt.8o O benefício disposto no artigo anterior consiste no pagamento
mensal de bolsas aos integrantes e instrutores da Banda Municipal de
rtaguaí - BAMITA, mediante assinatura de Termo de Adesão ao
Programa, com valores fixos, conforme categorias abaixo:
I- Integrante do Corpo Musical e Integrante do Corpo Coreográfico: R$
600,00 (seiscentos reais);
II- Instrutor do Corpo Musical e Instrutor do Corpo Coreográfico: R$
3.500,000 (três mil e quinhentos reais);
Parágrafo único. Os valores fixados neste artigo poderão ser reajustados
anualmente por Decreto do Poder Executivo, observada a
disponibilidade orçament ária ;'
Art.2o o Art. 9o da Lei no 4.064/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
o'Art. 9o serão destinadas bolsas do programa de Apoio à Formação
Musical da BAMITA, em número definido pela Secretaria Municipal de cultura, conforme necessidade administratíva, capacidade
operacional e disponibilidade financeira.,,
Art. 3o o Art. 30 da Lei no 4.064/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Rua General Bocaiúva, 636 * Gentro, ltaguaí I CEp 23815-310
Teleforre : 21 37 B2..}0OA I E-nra i I : falecoriosco@itag uai. rj. gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IIAGUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
"Art. 3o. As despesas decorrentes da piéSênte
dotação orçament ária própría, podendo o programa BAMITA ser
financiado também mediante:
I- parcerias público-privadas;
II- acordos de cooperação com entidades privadas;
III- patrocínios, doações ou incentivos culturais;
IV- convênios com instituições públicas ou privadas;
V- outros instrumentos congêneres permitidos em Lei.
Patâgrafo único. Os recursos provenientes das parcerias mencionadas
neste artigo poderão ser destinados ao pagamento das bolsas, aquisição
de materiais, manutenção de instrumentos, uniformes e demais ações
necessárias ao funcionamento do programa.,,
Art. 40 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no
4.064/2023.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAí PREFEITURA
Miris ÍÉítt) rje vN:.i
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEF 23815_310
Te leforre : 21 37 BZ-90A0 | E-ma i I : fa leconcrãco@) ita g uai. rj. gov. b r
open original →