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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI O EVENTO “VIRADA INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5268

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Relatório Favorável
2026-05-11 Distribuída ao Relator
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Relatório Favorável
2026-04-30 Distribuída ao Relator U
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Relatório Favorável
2026-03-17 Distribuída ao Relator
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-10 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-10 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-10 Proposição instruída preliminarmente
2025-12-10 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-12-10 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RS
[ (21) 2688 | | 16 T [7] | 2685 IP, 6
CAMARA MUNIC
IPAI
AQUAI
TM
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI O EVENTO “VIRADA
INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
uaí, a Virada Inclusiva, evento de caráter
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itag de c
over a inclusão, valorização e visibilidade
cultural, artístico, esportivo e social, destinado a prom
das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida nos
termos da legislação federal, abrangendo deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais,
psicossociais e múltiplas.
Art. 2º A Virada Inclusiva tem como objetivos:
| - promover reconhecimento, visibilidade e participação ativa das pessoas com deficiência;
Il — propiciar espaço para expressões artísticas, culturais e esportivas inclusivas;
Il — conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão;
IV — incentivar o acesso da população a atividades culturais gratuitas,
V — fomentar o uso de espaços públicos de forma acessível,
VI — estimular o desenvolvimento de tecnologias assistivas e práticas inclusivas.
Art. 3º A Virada Inclusiva poderá ser realizada observando, preferencialmente:
| - programação contínua de até 12 (doze) horas de atividades culturais, esportivas e sociais;
|| — realização no primeiro fim de semana do mês de dezembro;
HI — utilização de espaços e equipamentos públicos, respeitada a legislação pertinente;
IV — celebração de parcerias e cooperações com entidades públicas ou privadas, ONGs,
instituições culturais e esportivas, sem transferência obrigatória de recursos públicos.
Art. 4º O Município de Itaguaí fica autorizado a apoiar a realização da Virada Inclusiva
mediante:
| - disponibilização facultativa de espaços públicos adequados;
|| — apoio institucional às ações e eventos propostos,
Il - cooperação com entidades públicas e privadas, sem ônus obrigatório ao Poder Executivo.
A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA |
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ
T (21) 2688-1136 | Tt (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
EE N asma [TAQUAI
Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo terá natureza facultativa, não constituindo
obrigação ao Executivo.
Art. 5º A programação da Virada Inclusiva poderá incluir atividades como:
| - Esportes e Atividades Corporais:
a) caminhada;
b) dança;
c) esportes adaptados,
d) oficinas corporais;
e) artes marciais adaptadas,
f) yoga acessível;
q) teatro inclusivo;
h) hip-hop;
E e TT o
1) discotecagem;
| - Artes e Atividades Culturais:
a) artes plásticas, visuais e performances;
b) artesanato e cultura popular;
c) literatura e mediação de leitura acessível,
d) música;
e) fotografia, vídeo e cinema;
f) cultura digital e tecnologias assistivas;
9) gastronomia;
h) cidadania e debates.
Parágrafo único. Outras atividades culturais, esportivas e sociais poderão ser incorporadas à
programação, conforme interesse público.
Art. 6º A realização das ações previstas nesta Lei ocorrerá preferencialmente sem ônus
adicional ao Poder Executivo, podendo ser implementadas de forma gradativa, conforme
disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
7 E e e im
CAMARA MUNICIPAL DE FTAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /1TAGUA-RJ
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
o ITAGUAÍ
JUSTIFICATIVA
A Virada Inclusiva nasce do compromisso de Itaguaí com a dignidade humana, com 0 |
respeito às diferenças e com o direito de cada pessoa ocupar plenamente os espaços da nossa |
cidade. |
As pessoas com deficiência têm talentos, histórias, potenciais e formas únicas de
expressar arte, cultura e força. Criar um evento dedicado a elas é muito mais do que promover
atividades culturais; é afirmar que nossa cidade reconhece, valoriza e celebra todas as formas de
existir.
E
Este Projeto de Lei busca transformar inclusão em prática, abrindo portas, iluminando
trajetórias e fortalecendo laços comunitários. É uma oportunidade para que famílias, artistas,
atletas e cidadãos convivam, aprendam e vivenciem experiências acessíveis, humanas e cheias
de significado. |
A Virada Inclusiva coloca Itaguaí no caminho de uma cidade mais justa, acolhedora e |
plural. Uma cidade que enxerga, que ouve e que abraça. Uma cidade que não deixa ninguém |
para trás.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos esta iniciativa que
promove respeito, visibilidade e igualdade para todos.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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