CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 IS ITAGUA-RJ
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
adestistálad sá — ITAGUAI
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA 'MEU BAIRRO
EM AÇÃO", DESTINADO AO INCENTIVO
DE BOAS PRÁTICAS COMUNITÁRIAS E
MELHORIA ' DOS BAIRROS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Meu Bairro em Ação,
destinado a incentivar boas práticas comunitárias voltadas à conservação, organização e
melhoria dos bairros.
Art. 2º O Programa tem por objetivo:
| — estimular a participação dos moradores em ações de cuidado com o espaço público;
|| — promover iniciativas comunitárias de desenvolvimento urbano, social e ambiental,
|I| — fortalecer práticas de cidadania, cooperação e sustentabilidade;
IV — ampliar o diálogo entre poder público e comunidade.
Art. 3º Para fins de valorização das boas práticas, poderão ser observados, de forma
orientativa, os seguintes critérios:
| - limpeza e conservação de ruas e áreas públicas,
Il —- ausência de descarte irregular de resíduos,
|! — cuidado com áreas verdes e arborização;
IV — preservação do patrimônio público;
V — existência de projetos sociais, culturais, esportivos ou ambientais;
VI —- ações comunitárias de convivência e segurança,
VII — participação da comunidade em atividades institucionais;
VIII — apresentação de sugestões e propostas pelos moradores.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado, conforme sua conveniência e disponibilidade
administrativa, a:
| - apoiar iniciativas comunitárias relacionadas ao Programa;
nã RA a
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ,
T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
mm ITAGUAÍ
|l — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
Ill — realizar campanhas educativas sobre conservação urbana;
IV — desenvolver métodos de participação popular e avaliação de boas práticas.
Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo terá caráter facultativo, não constituindo
obrigação ao Poder Executivo.
Art. 5º Poderão ser concedidos, de forma não pecuniária, mecanismos simbólicos de
reconhecimento aos bairros que se destacarem, como:
|- certificados;
Il - menções honrosas,
WI — divulgação em canais oficiais,
IV — ações institucionais de valorização comunitária.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser implementadas de forma gradativa,
conforme disponibilidade orçamentária e critérios administrativos do Poder Executivo.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
"11" ITAGQUAI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui o Programa Meu Bairro em Ação, uma iniciativa
voltada a estimular o engajamento comunitário, valorizar a participação cidadã e fortalecer a
relação entre moradores e o poder público na construção de espaços urbanos mais organizados,
limpos e acolhedores.
O programa busca incentivar boas práticas nos bairros, como O cuidado com áreas
públicas, ações sociais e ambientais, preservação do patrimônio e desenvolvimento de projetos
coletivos. Além de promover uma cidade mais sustentável, a proposta fortalece o senso de
pertencimento e protagonismo social, estimulando a colaboração entre vizinhos e a construção
de soluções conjuntas para os desafios do cotidiano.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei respeita integralmente a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, por ter natureza orientativa e autorizativa, sem criar obrigações ou custos
compulsórios ao Poder Executivo, preservando assim a separação de poderes e a autonomia
administrativa municipal.
Ao incentivar a participação da população e reconhecer iniciativas que promovam
qualidade de vida nos bairros, Itaguaí dá um passo importante rumo a uma cidade mais humana,
organizada, solidária e comprometida com o bem comum.
Diante de sua relevância social e comunitária, conto com o apoio dos nobres pares
para aprovação deste Projeto de Lei.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora