texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /TAGUA-R)
T (21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
= ATAGUIAÍ
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ESTÍMULO À IDENTIFICAÇÃO PRECOCE
DE SINAIS DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Municipal de Estímulo à
Identificação Precoce de Sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de
promover ações voltadas à conscientização, orientação e incentivo à identificação precoce de
sinais relacionados ao TEA.
Art. 2º O Programa possui caráter educativo, preventivo e de apoio familiar, e poderá incluir,
entre outras ações:
| - campanhas de conscientização;
| — ações informativas direcionadas a profissionais de saúde e educação; e
Il — incentivo ao uso de instrumentos reconhecidos pela comunidade científica para triagem
preliminar de sinais de TEA.
Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a desenvolver ações em parceria com
profissionais de saúde, unidades da rede municipal, instituições educacionais, entidades
especializadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Município poderá promover capacitação de profissionais das áreas de saúde e
educação para identificação preliminar de sinais do TEA, observadas as diretrizes técnicas do
Sistema Unico de Saúde (SUS) e normas federais e estaduais vigentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA!
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /TAGUA-R)
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
e
CAMARA MUNICIPAL
- VTAGQUAÍ
JUSTIFICATIVA
O Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista (TEA), são
transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de
comunicação, na interação e comportamento social da criança. Atualmente, estima-se que 70
milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização
Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma
pesquisa atual realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) diz
que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser
trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao
convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for
diagnosticado melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de
seus cuidadores, que, em muitos casos, acabam se sentindo incapazes de encararem a
situação.
Assim, com a intenção de melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento das pessoas
com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) conto com o apoio dos meus pares desta Casa de
Leis para que possamos aprovar a presente proposição.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
open original →