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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5271

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Relatório Favorável
2026-04-16 Distribuída ao Relator
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-12 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-12 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-12 Proposição instruída preliminarmente
2025-12-10 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-12-10 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R)
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
TAQGUAI
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº I DE 2025.
“INSTITUI! A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA
EDUCADORES NO ÀÂMBITO DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a Política Municipal de Prevenção
à Violência contra Educadores, com a finalidade de promover conscientização, fortalecimento de
práticas preventivas e desenvolvimento de ações educativas direcionadas ao respeito, segurança e
valorização dos profissionais da educação.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se educador o profissional que atue no ambiente escolar da rede
pública municipal, incluindo:
| — professores,
Il — orientadores, coordenadores e diretores escolares,
Il — agentes administrativos e equipe de apoio educacional.
Art. 3º A Política Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores poderá incluir, entre outras ações:
| - campanhas educativas voltadas à promoção do respeito no ambiente escolar;
[| - ações de conscientização dirigidas à comunidade escolar sobre formas de prevenção da violência física,
psicológica e moral;
|| — atividades que fortaleçam a cultura de paz e diálogo nas unidades escolares.
Art. 4º O Poder Público Municipal fica autorizado a desenvolver ações previstas nesta Lei em parceria com
instituições públicas e privadas, sociedade civil organizada, profissionais especializados e órgãos de |
proteção de direitos.
Art. 5º A execução desta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocorrer de
forma gradual conforme planejamento administrativo,
Art. 6º Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
itaguai, RJ, 1º de dezembro de 2025.
KARINE NDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
000000000 |TAGUAI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade instituir uma política pública de caráter
educativo e preventivo voltada à proteção e valorização de educadores da rede pública municipal
de ensino, reconhecendo sua importância para a formação social, intelectual e cultural das
crianças, adolescentes e jovens do município.
A violência contra profissionais da educação configura um problema crescente no
país e tem impacto direto na qualidade do processo de ensino, no ambiente escolar e no bem-
estar físico e emocional dos servidores públicos.
A promoção de campanhas educativas e ações preventivas, sem imposição
administrativa ou organização compulsória, representa um caminho viável e juridicamente
adequado para fomentar o respeito, fortalecer vínculos e incentivar a cultura de paz no ambiente
escolar.
Por se tratar de medida alinhada ao interesse público e redigida em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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