texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
A
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 TAGUA-R)
(21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ITAQUAÍ
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº [| DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA DO PODER
LEGISLATIVO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Municipal de Valorização
da Memória do Poder Legislativo, destinado à preservação, organização e difusão da memória
histórica, documental e institucional do Parlamento Municipal.
Art. 2º O Programa possui caráter educativo, cultural e institucional e visa contribuir para O
fortalecimento da identidade legislativa, transparência pública e acesso à informação.
CAPÍTULO Il - OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Programa:
| — preservar registros e documentos históricos relacionados ao Poder Legislativo Municipal;
|| — promover ações educativas voltadas à compreensão do funcionamento democrático e da
história política local;
|| — estimular pesquisas, publicações e produções culturais relacionadas à memória legislativa;
IV — assegurar meios de acesso público ao acervo histórico existente;
V— incentivar a participação de instituições públicas, privadas e da sociedade civil.
CAPÍTULO Ill - DIRETRIZES E EXECUÇÃO
Art. 4º A implementação do Programa observará as seguintes diretrizes:
| — preservação material e imaterial dos registros históricos do Poder Legislativo;
|| - promoção do acesso à informação pública e da transparência institucional;
quis ES pr &
ques
&
ea nn ama ama + O
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
———————— MAGUAI
HI — adoção gradativa de tecnologias digitais;
IV — integração com ações culturais, educacionais e institucionais.
Art. 5º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal fica autorizado
a:
| — promover atividades culturais, educativas e institucionais relacionadas ao tema;
Il — estabelecer parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com entidades públicas e
privadas;
Il — utilizar soluções tecnológicas para catalogação, organização e disponibilização de acervo
histórico.
CAPÍTULO IV - INCENTIVO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 6º Fica autorizada a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí, do Espaço
Municipal de Memória Legislativa, destinado à preservação, organização, exposição e difusão
de documentos, objetos, fotografias e demais materiais históricos relacionados ao Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei fica condicionada à existência de
dotação orçamentária específica, podendo ocorrer de forma gradativa, conforme planejamento
do Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda necessário, para fins de
execução administrativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
g
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T.(21) 2688-1136 | T:(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
cem |TAGIAÍ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Valorização
da Memória do Poder Legislativo de Itaguaí, com o objetivo de fortalecer a preservação
histórica e institucional do Parlamento Municipal e promover o acesso público a registros e
documentos de relevância cultural e educativa.
A memória legislativa constitui importante instrumento de transparência, educação política
e identidade institucional. Preservá-la representa investir no fortalecimento da democracia local,
no reconhecimento das trajetórias políticas do Município e na garantia de acesso da população à
sua história.
O Programa ora proposto fomenta iniciativas culturais, educativas e institucionais, estimula
pesquisas, amplia o acesso à informação e incentiva a participação da sociedade no resgate e
valorização da história do Poder Legislativo de Itaguaí.
Por sua relevância histórica, cultural e cidadã, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovação desta proposição.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
open original →