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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5273

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Relatório Favorável
2026-04-30 Distribuída ao Relator
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2026-02-26 Distribuída ao Relator
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-06 Proposição incluída nos Expedientes
2026-02-06 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2026-02-06 Proposição instruída preliminarmente
2025-12-10 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-12-10 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ,
T: (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
[TAGUAI
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE
IDENTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a Política Municipal de Identificação
e Monitoramento de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de incentivar ações destinadas
ao mapeamento, cadastro, acompanhamento e estudo das demandas sociais dessa população,
para fins de planejamento público e promoção da inclusão.
Art. 2º A Política tem caráter informativo, social e inclusivo e poderá incluir, entre outras ações:
| - campanhas de conscientização sobre a importância do registro voluntário de pessoas com
deficiência;
|| — incentivo à realização de levantamentos estatísticos e diagnósticos sociais;
[II — estímulo à criação de ferramentas de cadastro acessíveis, respeitada legislação vigente.
Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a desenvolver ações previstas nesta Lei em
parceria com instituições públicas e privadas, organizações sociais, associações representativas
e demais entidades atuantes na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei observarão a legislação aplicável, especialmente a Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), quando envolverem coleta, armazenamento e uso de informações pessoais.
Art. 5º A execução desta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, podendo
ocorrer de forma gradativa, conforme planejamento do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
— f (21) 2688-1136 [| T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
atenas tam | TAQUAI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no Município de Itaguaí, uma política pública
voltada à identificação e mapeamento das condições sociais das pessoas com deficiência, passo
necessário para formulação de ações inclusivas, planejamento eficaz e promoção de direitos.
A inexistência de dados confiáveis historicamente dificulta a definição de prioridades,
investimentos e políticas públicas voltadas à saúde, educação, mobilidade, assistência social e
inclusão. A estratégia de incentivar o cadastramento e estudos estatísticos representa uma
medida socialmente relevante, de baixo custo e alinhada ao interesse público.
A proposta respeita o princípio da legalidade, não cria obrigações imediatas ao Poder
Executivo e mantém caráter programático e autorizativo, estando em conformidade com a
legislação municipal vigente.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação pelos nobres pares desta Casa
Legislativa.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE NDÃO
Vereadora
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ,

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