CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
meme YYAGUAI
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL
JOVEM FUTURO, ESCOLHAS QUE
CONSTROEM O AMANHÃ", VOLTADO A
REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS E
CICLOS DE PALESTRAS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS SOBRE
EMPREENDEDORISMO JUVENIL E
PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o Programa Municipal Jovem Futuro,
Escolhas que Constroem o Amanhã, com o objetivo de incentivar ações educativas voltadas à
formação cidadã, empreendedorismo juvenil e prevenção ao uso de drogas entre estudantes da
rede pública municipal.
Art. 2º O Programa tem caráter educativo, formativo e preventivo e poderá incluir, entre outras
iniciativas:
|- a realização de ciclos de palestras destinadas prioritariamente a estudantes dos anos finais
do ensino fundamental e do ensino médio;
Il — atividades relacionadas ao empreendedorismo, orientação vocacional e desenvolvimento de
habilidades profissionais;
Il — ações educativas sobre prevenção ao uso de drogas e comportamentos de risco;
Iv — encontros, debates, rodas de conversa, oficinas e demais práticas pedagógicas
complementares.
Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a desenvolver o Programa em parceria com:
| — instituições de ensino públicas e privadas;
|| — entidades da sociedade civil, instituições de apoio juvenil e organizações comunitárias,
|| — profissionais voluntários;
IV - representações do setor produtivo, desde que observadas as normas vigentes.
Art. 4º As atividades poderão ser realizadas em escolas públicas municipais, espaços
comunitários, ambientes sociais ou outros locais definidos pelo Poder Público Municipal,
observada a disponibilidade administrativa.
Art. 5º O Poder Público Municipal fica autorizado a registrar e divulgar as atividades em meios
institucionais e oficiais, resguardados os direitos de imagem e privacidade dos participantes.
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-R).
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 -
T(21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
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CAMARA MUNICIPAL
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Art. 6º execução desta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, podendo sua
implementação ocorrer gradualmente, conforme avaliação do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de novembro de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora
RPE TER IO TD A IR AR O DR A PD,
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CAMARA MUNICIPAL
aee ITAGUAÍ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Jovem Futuro, Escolhas que
Constroem o Amanhã, que visa promover ações educativas destinadas a estudantes da rede
municipal, com foco no empreendedorismo juvenil, na orientação vocacional e na prevenção ao
uso de drogas.
A adolescência e juventude são fases decisivas na construção de identidade, escolhas
profissionais e formação de valores. Ao aproximar estudantes de histórias reais, temas
relevantes, desafios profissionais e discussões preventivas, o Programa contribui para o
fortalecimento do protagonismo juvenil, ampliação de perspectivas de futuro e tomada de
decisões mais conscientes.
A estratégia de formação por meio de ciclos de palestras e atividades educativas é uma
forma acessível, eficiente e pedagógica de ampliar conhecimento, fortalecer vínculos sociais e
incentivar visões positivas de futuro.
Trata-se de medida socialmente relevante, juridicamente adequada e alinhada ao interesse
público, sem gerar vinculações estruturais ou administrativas, mantendo-se dentro dos limites da
competência legislativa.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta
proposição.
Itaguaí, RJ, 05 de novembro de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora