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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R.
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
———— nn WIAGUAI
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº | DE 2025.
“INSTITUI O “CANTINHO DO
ACOLHIMENTO! NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o “Cantinho do Acolhimento”, espaço
destinado a oferecer ambiente seguro e acolhedor para pessoas neurodivergentes em
momentos de incômodo sensorial ou emocional.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se estabelecimentos públicos e privados
os locais nos quais haja prestação de serviços e circulação de pessoas, tais como escolas,
unidades de saúde, repartições públicas, fóruns, restaurantes, cinemas, centros
comerciais, entre outros.
Art. 2º O “Cantinho do Acolhimento” observará os seguintes princípios:
| - a não discriminação;
Il — a participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
ll — o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da
diversidade humana;
tv — a igualdade de oportunidades;
V-—o respeito às capacidades e identidades das pessoas neurodivergentes.
Art. 3º O objetivo do “Cantinho do Acolhimento” é disponibilizar espaço tranquilo e seguro para
uso voluntário de pessoas neurodivergentes, em situações de desconforto ou sobrecarga
sensorial.
Parágrafo único. A adesão ao “Caminho do Acolhimento” será facultativa para
estabelecimentos públicos e privados, não constituindo obrigação ou despesa compulsória.
Art. 4º O espaço destinado ao “Cantinho do Acolhimento” poderá dispor de mecanismos
sensoriais e elementos de organização ambiental que promovam conforto aos seus usuários.
Parágrafo único, A definição dos equipamentos e adequações ficará a critério exclusivo do
estabelecimento aderente.
Art. 5º Os estabelecimentos que aderirem ao “Cantinho do Acolhimento” poderão sinalizar o
espaço com informações relativas:
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
| - ao nome do espaço,
|| — à finalidade;
HI — ao público-alvo;
IV — às disposições sensoriais existentes, se houver.
Art. 6º Fica criado o Selo “Cantinho do Acolhimento”, a ser concedido pelo Poder Público
Municipal aos estabelecimentos que adotarem protocolos complementares de acolhimento e
assistência a pessoas neurodivergentes.
Art. 7º Para recebimento do Selo, o estabelecimento interessado apresentará à Secretaria
competente proposta de adesão contendo plano de ação para situações que demandem
assistência especial.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, se houver, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP: 23815-180 / ITAGUA-RI.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
JUSTIFICATIVA
A proposta do “Cantinho do Acolhimento" nasce do desejo de tornar nossa cidade
mais humana, inclusiva e sensível às realidades de quem vive com neurodivergências. Muitas
pessoas enfrentam diariamente situações de desconforto sensorial, ansiedade e sobrecarga
emocional em ambientes públicos. Um pequeno espaço de acolhimento pode transformar esses
momentos em segurança, respeito e dignidade.
O projeto não impõe obrigações, não cria custos obrigatórios e respeita totalmente os
limites da atuação legislativa. Ele apenas incentiva, reconhece e valoriza estabelecimentos que
desejem oferecer um ambiente mais preparado para receber todos, especialmente quem mais
precisa.
Criar um “Cantinho do Acolhimento” é oferecer cuidado. É estender a mão. É dizer
que em itaguaí ninguém ficará desamparado ou invisível.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para que possamos, juntos, dar um
passo importante rumo a uma cidade mais empática, acolhedora e inclusiva.
Itaguaí, RJ, 05 de dezembro de 2025.
KARINE BRANDÃO
Vereadora
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