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materia nº 42/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 042/2025, encaminhando o Projeto de Lei que Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259 de 18 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
native_id5276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição incluída nos Expedientes
2025-12-11 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-12-11 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:27:22.532771-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ITAGUAI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
I\íiis ÍxIio *) vilxi.
MENSAGEM NO 04212025.
Senhor Presidente,
Itaguaí, 08 de dezembro de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei que Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei no 4.259,
de 18 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de
2026, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme preveem o
artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Justificativa:
^ 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
' LDo 2026, instituído pela Lei n o 4 .259 de I 8 de setembro de 202s .
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que estabelece as metas e
prioridades do governo municipalpara o ano seguinte. Ela éum instrumento de planejamento
que conecta o Plano Plurianual (PPA) com a Lei OrçamentériaAnual (LOA).
A LDO é elaborada anualmente pela prefeitura e encaminhada à CàmaraMunicipal para
aprovação. O projeto deve ser elaborado com base na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LP.F) e na Lei orgânica do Município.
A LDO contém informações como:
o Previsão de despesas com pessoal
o Controle de custos
o Avaliação de resultados
o Condições para transferências de recursos
o Anexo de Metas Fiscais
o Anexo de Riscos Fiscais
^
A LDO é fundamentalparu o funcionamento do setor público e para o equilíbrio entre
receitas e despesas. Ela delimita o que é possível rcalizar no ano s.gúint., de àcordo Çom o
orçamento previsto.
Diante do exposto, contamos colr o apoio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores para a
aprovação deste impoftante projeto de Lei, corl a rnáxima urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
ífi#?Ju'R E c ffi ffi s m ffi
EM re-. /_!&-_/_é4__*
HAROLDO ROD
PREFEITO
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itagua
Er*a de Brito Cavalcante
Dleton de Assuntoc Leddsti§
Rua General Bocaiúva, s36 - Centro, ltaguaí I cEp 23g15-310 Mât.:00í)64
Teleforre: 21 37 B2-9üAA I E-mail : faleconosco@itagLrai. rj.gov. br

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