texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MAGUAí
PREFEITURA
N4ilt:; Í){J:o (i} vix:t.
PRTFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABIHETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 04412025,
Senhor Presidente,
Itaguaí, 10 de dezembro de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encamiúar
O SUBSTITUTIVO AO INCISO I DO ART. 5O E ART. 9O DO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA o ExERcÍcIo Dn 2026, a fim de que o mesmo seja
apreciado, conforme preveem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O objetivo deste projeto de emenda apresentado ao projeto de Lei que estima a
receita e fixa a despesa do Município de ltaguaípara o exercício de 2026 é adequar
o projeto em tramitação na Càmara Municipal a limites razoáveis de
remanejamento orçamentário, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do
Estado em prestação de contas de gestão do município nos exercícios anteriores.
Desta forma, além de atender recomendação dos órgãos técnicos de controle, o
município de Itaguaí respeita o sistema de freios e contrapesos, possibilitando maior
acompanhamento do Poder Legislativo dos seus atos, respeitando as disposições
constitucionais.
Nesta oportunidade, renovo prot e dist
HARO RI UES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itaguaí - RI
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEp 23g1S-310
Telefone: 21 3782,9000 | E-mail: falecorrosco@itagr-rai.rj.gov.br
ITAGUAI
PROJETO DE EMENDA N"
ALTERA O INCISO I DO ART. 5" E O ART.9"
DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCICIO DE 2026.
Art. 1o Ficam alterados o inciso I do Art. 5o e o caput do artigo 9o do projeto
de lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaguaí para o
exercício de 2026, que passa affamitar com a seguinte redação:
Art. 5o ...
l- até o limite d,e LToÁ (dez por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações
estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do
que dispõem os artigos 7o e 40 a 43 dalei Federal no 4.320, de 1964,
por meio da transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria
de programaçáo para outra ou de um órgão para outro, criando, se
necessário, elemento de despesa, projeto, atividade ou operações
especiais e adaptando as fontes de recursos, mediante attilização de
recursos provenientes :
Art. 9o Poderão ser realizadas, através de Lei ordinária, alterações na
estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 3o Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
PR[FEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PREFEITURA GABII{ETE DO PREFEITO Mnís lreriÕ Ce v(xà
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaÍ | üEp 23815-310
Teleforr e : 21 37 82-}AAO I E-mai I : faleconosco@itag r-rai. rj. gov. b r
open original →