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ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
– RJ.
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº
277 – Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 17ª Sessão
Extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
chamada nominal, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Fabiano José
Nunes –Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 2º
Vice-Presidente; Patrícia Fernanda Kuchenbecker – 3
a Vice-Presidente;
Rachel Secundo da Silva – 1
a Secretária, Alexandro Valença de Paula– 2
o
Secretário, Dra. Karine Brandão Barbosa de Lima, Julio Cezar José de
Andrade Filho, José Domingos do Rozário; Alecsandro Alves de Azevedo e
Fábio Luís da Silva Rocha. Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou
aberta a presente Sessão e solicitou à Primeira Secretária que realizasse a
leitura dos documentos constantes de pauta: Ordem do Dia: Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de lei nº
133/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei
nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias
de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá outras providências.
Relator: Ver. Julinho. O Projeto de Lei em análise altera dispositivos da Lei
Municipal nº 4.064/2023, que institui o Programa de Apoio à Formação
Musical da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, com a finalidade de
estabelecer valores fixos para concessão de bolsas, criar novas categorias de
bolsistas e autorizar a celebração de parcerias público-privadas e outros
instrumentos de cooperação para o financiamento do programa. Em síntese,
diante do exposto, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das
Comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente;
Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro. Despacho: Aprovado,
à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para
emitir parecer. Em 18/12/2025. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de lei
n°143/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o
parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Itaguaí com seu
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e
112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de
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2025. Relator: Ver. Julinho. Em síntese, diante do exposto, opino pela
Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 16 de dezembro de
2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine
Brandão - Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de Finanças,
Orçamento, Controle e Prestação de Contas para emitir parecer. Em
18/12/2025. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
de Lei nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera
dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas,
criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá
outras providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de
Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à: ...
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação
de Contas opina favoravelmente quanto à Aprovação do Projeto de Lei nº
133/2025, por entender que a proposição é compatível com o orçamento
vigente; Observa as normas contábil-financeiras aplicáveis; Não compromete
o equilíbrio fiscal; Amplia a eficiência e sustentabilidade do Programa
BAMITA. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 18 de dezembro de
2025. (aa) Ver. Guilherme Farias - Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator;
Vera. Rachel Secundo - Membro. Despacho: Aprovado, à Comissão de
Educação e Cultura para emitir parecer. Em 18/12/2025. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto de Lei nº 143/2025, de
autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o parcelamento e
reparcelamento de débitos do município de Itaguaí com seu Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida
pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Relator: Ver.
Zé Domingos. ... A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação
de Contas opina favoravelmente à Aprovação, por entender que a matéria é
compatível com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes; ...
É o Parecer. Sala das Comissões, 18/12/2025 (aa) Ver. Guilherme Farias -
Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator; Vera. Rachel Secundo - Membro.
Despacho: Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
18/12/2025. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Parecer da Comissão de
Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para
estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas,
permitir parcerias público-privadas e dá outras providências. Relator: Ver. Zé
Domingos. Analisando o Projeto de Lei, identificamos que: ... Diante do
exposto, a Comissão de Educação e Cultura opina favoravelmente à
Aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, por entender que o texto apresenta
adequação técnica; Atende ao interesse público; Contribui para o
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fortalecimento das políticas culturais do município; Aperfeiçoa e amplia a
efetividade do Programa BAMITA. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de
dezembro de 2025. (aa) Vera. Rachel Secundo - Presidente em Exercício; Ver.
Julinho - Relator; Ver. Sandro da Hermínio - 1 Suplente. Despacho:
Aprovado, inclua-se na Ordem do Dia em Primeira Discussão. Em
18/12/2025. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Primeira Discussão e
Discussão Final do Projeto de Lei nº 133 de 2025: Ementa: Altera
dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas,
criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá
outras providências. Autor: Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito
Municipal. Despacho: Aprovado em Primeira Discussão e Discussão Final.
Em 18/12/2025. (a) Fabiano José Nunes – Presidente. Primeira Discussão e
Discussão Final do Projeto de Lei nº 143 de 2025: Ementa: Dispõe sobre o
parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Itaguaí com seu
regime próprio de previdência social - rpps, de que tratam os Arts. 115 e 117
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação
conferida pela emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autor:
Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Prefeito Municipal. Despacho: Aprovado em
Primeira Discussão e Discussão Final. Em 18/12/2025. (a) Fabiano José
Nunes – Presidente. Nada mais havendo a constar, o Sr. Presidente declarou
encerrada a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de dezembro,
em horário regimental. Eu, Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo –
Redação, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeira Secretária Segundo Secretário