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materia nº 388/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Relator: Ver. Julinho Relatório O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa. Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.674740-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER
Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº
4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício de 2026.
Relator: Ver. Julinho
Relatório
O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais
que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o
Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem
como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício
financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros
fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do
Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na
competência do Município para o planejamento e a organização das
finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas
aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da
responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica
legislativa.
Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
Ver. Zé Domingos
Presidente
Ver. Julinho
Relator
Ver. Karine Brandão
Membro

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