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materia nº 390/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Emenda Modificativa nº 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. Relatora: Vera. Rachel Secundo. Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda Modificativa nº 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025... É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Vera. Rachel Secundo Relatora Ver. Zé Domingos Membro
native_id5349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.707360-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Emenda Modificativa n 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025, de 
autoria do Poder Executivo. 
Ementa: Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Efientização 
do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 -
Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.
Relatora: Vera
. Rachel Secundo.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão 
observa, em relação:
1.Aos Aspectos Orçamentários e Financeiros, o remanejamento:
- Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações entre 
órgãos;
- Não cria novas despesas, mantendo o equilíbrio orçamentário;
- Aprimora a execução orçamentária, ao alinhar o programa de trabalho ao 
órgão mais adequado para sua implementação;
- Favorece a eficiência administrativa, permitindo melhor controle e 
acompanhamento das ações de iluminação pública.
A realocação está em conformidade com os princípios de economicidade, 
eficiência e boa gestão fiscal.
2. À Compatibilidade com Normas Contábil‑Financeiras, a emenda:
- Observa as regras da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
pois não amplia despesas e respeita a estrutura programática do orçamento;
- Mantém a finalidade original do programa de trabalho, preservando a 
integridade das classificações orçamentárias;
- Está alinhada às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público (NBCASP), especialmente no que se refere à correta alocação de 
despesas por unidade gestora.
Não há impedimentos técnicos ou legais à sua aprovação.
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e 
Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda 
Modificativa nº 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025, por entender que a
proposta é orçamentária e financeiramente adequada; não compromete o 
equilíbrio fiscal; aperfeiçoa a execução das políticas públicas; está 
plenamente compatível com as normas contábil‑financeiras vigentes.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Vera
. Rachel Secundo
Relatora
Ver. Zé Domingos
Membro

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