| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação: 1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025: - Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município; - Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA; - Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas. Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026. Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei: Emenda Modificativa nº 12/2025: - Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo. - Não altera o valor total do orçamento do órgão. - Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal. - É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA. Conclusão: tecnicamente adequada. Emenda Modificativa nº 14/2025: - Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária. - Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964. - Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária. - Não gera impacto financeiro adicional. Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes. Emenda Modificativa nº 15/2025: - Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações. - Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações. - Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária. - Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras. Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra. Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Zé Domingos Relator Ver. Rachel Secundo Membro |
| native_id | 5351 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-23 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-12-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-12-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-19 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-23T11:06:45.745256-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação: 1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025: - Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município; - Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA; - Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas. Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026. Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei: Emenda Modificativa nº 12/2025: - Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo. - Não altera o valor total do orçamento do órgão. - Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal. - É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA. Conclusão: tecnicamente adequada. Emenda Modificativa nº 14/2025: - Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária. - Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964. - Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária. - Não gera impacto financeiro adicional. Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes. Emenda Modificativa nº 15/2025: - Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações. - Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações. - Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária. - Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras. Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra. Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Zé Domingos Relator Ver. Rachel Secundo Membro