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materia nº 392/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaComissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação: 1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025: - Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município; - Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA; - Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas. Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026. Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei: Emenda Modificativa nº 12/2025: - Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo. - Não altera o valor total do orçamento do órgão. - Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal. - É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA. Conclusão: tecnicamente adequada. Emenda Modificativa nº 14/2025: - Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária. - Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964. - Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária. - Não gera impacto financeiro adicional. Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes. Emenda Modificativa nº 15/2025: - Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações. - Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações. - Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária. - Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras. Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra. Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Zé Domingos Relator Ver. Rachel Secundo Membro
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:06:45.745256-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo. 
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o
Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências.
Relator: Ver. Zé Domingos.
Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão 
observa, em relação:
1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de 
Lei nº 120/2025:
- Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade 
Fiscal;
- Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade 
arrecadatória do Município;
- Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e 
no PPA;
- Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais 
estabelecidas.
Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a 
execução orçamentária de 2026.
Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei:
Emenda Modificativa nº 12/2025:
- Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo.
- Não altera o valor total do orçamento do órgão.
- Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal.
- É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da 
LOA.
Conclusão: tecnicamente adequada.
Emenda Modificativa nº 14/2025:
- Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à 
execução orçamentária.
- Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964.
- Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução 
orçamentária.
- Não gera impacto financeiro adicional.
Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes.
Emenda Modificativa nº 15/2025:
- Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação 
pública para o órgão que executa diretamente tais ações.
- Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações.
- Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária.
- Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas 
contábil‑financeiras.
Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra.
Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle 
e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto 
de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 
14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são 
compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes,
não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução 
orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às 
boas práticas de gestão fiscal.
É o Parecer.
Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025.
Ver. Guilherme Farias
Presidente
Ver. Zé Domingos
Relator
Ver. Rachel Secundo
Membro

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